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STF fixará prazo para demissões dos servidores efetivos sem concurso no RN

O Supremo Tribunal Federal deverá fixar o período que vai determinar que servidores no Rio Grande do Norte que foram efetivados irregularmente serão demitidos.
No início de março, o plenário da corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que garantiu estabilidade a servidores contrariando a Constituição Federal.
A fixação do prazo pelo Supremo será feita no que se chama, no Direito, de modulação, quando o STF define os termos práticos da declaração de inconstitucionalidade. Caberá ao Estado do Rio Grande do Norte, propositor da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1301, provocar o Supremo para que a modulação seja feita, explicou o advogado Erick Pereira.
Caso semelhante ao Rio Grande do Norte aconteceu em Minas Gerais em 2014, quando o Supremo declarou inconstitucional uma norma daquele estado que permitiu a efetivação de quase 100 mil professores. Naquela ocasião, o STF deu um prazo de 12 meses para o Governo do Estado demitir todos os servidores afetados pela decisão.
Posteriormente, a pedido do próprio Governo de Minas Gerais, o Supremo decidiu estender o prazo porque, na modulação, determinou ainda que o Executivo realizasse concurso público para a contratação de novos professores, o que o governo não conseguiu cumprir em tempo hábil.
Até o momento, os poderes afetados, Executivo, Judiciário, Legislativo e diversas prefeituras, não se manifestaram. Eles aguardam a decisão do acórdão do STF sobre a matéria. Eles deverão fazer um levantamento para identificarem que servidores serão demitidos.

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