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OPOSIÇÃO DE RIACHUELO TENTOU IMPUGNAR AS CANDIDATURAS DE MARA E VANUSA, SEM SUCESSO!


Confira a parte final da decisão da Juíza Eleitoral:

"Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pela Coligação Força do Povo e DEFIRO os pedidos de registro de candidatura de MARA LOURDES CAVALCANTI e VANUZA CORDEIRO DE ARAUJO SENA, para concorrerem ao cargo de, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito, sob o número 15, com as seguintes opções de nome: MARA CAVALCANTI e VANUZA.

"Registre-se. Publique-se. Intime-se.

SÃO PAULO DO POTENGI, 28 de setembro de 2016
KATHERINE BEZERRA CARVALHO DE MELO
Juíza Eleitoral"


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