Supremo proíbe que policiais de todas as categorias entrem em greve
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.
A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.
O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.
A tese vitoriosa foi do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele lembrou que no período em que comandou a Polícia paulista sempre travou negociações pacíficas com entidades de classe.
Em seu entendimento a polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade.
Em seu entendimento a polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade.
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