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DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE RESULTAR NA DEMISSÃO DOS SERVIDORES APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO

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O Blog vem recebendo inúmeros pronunciamentos de internautas, tentando entender a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

O Tribunal julgou procedente a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 552, de 17 de março de 2014.

Esta Lei Municipal criou 8 cargos de nível superior e 30 cargos, entre nível médio e fundamental.

A Procuradoria Geral de Justiça, que é o Ministério Público Estadual numa segunda instância, alegou que a Lei é inconstitucional, ou seja, fere a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, porque criou os cargos, mas deixou de especificar as atribuições de cada cargo.

O Município, em sua defesa, alegou que as atribuições do cargo constaram no Edital que instituiu o Concurso Público, Edital de n.º 01/2014.

O Relator da ação, Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Expedito Ferreira de Souza, alegou que as atribuições de cada cargo deveriam estar na Lei e não somente no Edital, por isso acatou a tese da Procuradoria Geral de Justiça e declarou a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 552, de 17 de março de 2014.

EFEITOS: Alegou, ainda, em seu voto, que a decisão tem efeitos ex tunc, que no jargão jurídico significa que tem efeitos desde o início da promulgação da Lei.

Trocando em miúdos: O Município terá que anular os efeitos da Lei, e consequentemente do concurso público, previsto pelo Edital n.º 01/2014, se não recorrer da decisão.

Confira parte da decisao do Egrégito Tribunal de Justiça, que acatou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 552/2014:

(...)

Não obstante a previsão constitucional sobre a criação dos cargos públicos, é notório que a lei, ora objeto de invalidação, não traz em seu corpo as atribuições e competências de cada cargo descrito nos anexos.

(...)

No caso em apreço, apreende-se da leitura dos dispositivos transcritos que a referida norma objetivou criar cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta municipal, constantes do Anexo I[1], sendo este o ponto impugnado pelo Procurador-Geral de Justiça, que considerou como não criados os cargos por ausência de suas atribuições.

[1] A Lei Complementar nº 552/214 previu 08 (oito cargos) para Nível Superior e 30 (trinta) para Nível Médio/Técnico.

Por todo o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente o pedido inicial, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552, de 17 de março de 2014, com efeitos ex tunc.

Dê-se ciência ao Prefeito e à Câmara Municipal de Riachuelo/RN sobre o inteiro teor deste acórdão.

É como voto.
Natal, 11 de outubro de 2017.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente

24 comentários

Anônimo disse...

mesmo que essa notícia seja triste para nos, eu quero te falar que confio em voce e na sua credibilidade voce tem mostrado a verdade amiga

Anônimo disse...

até quando pode recorrer?

Anônimo disse...

Gostei da explicação
Quer dizer que a prefeitura pode recorrer.

Anônimo disse...

Adriana disseram que a prefeita ia ser processada por improbidade administrativa. Não está falando nada sobre isso

Anônimo disse...

Sobre esse processo acho falho por parte da justiça deixar passar três anos pra dá uma decisão
Inclusive o promotor sábia
Deixou todos as pessoas fazer o concurso porque não anulou antes

Anônimo disse...

Gente a oposição nem a situação tem nada com isso
Foi uma decisão da procuradoria geral do estado RN
Que denunciou
A prefeita fez o certo em convocar todos

Anônimo disse...

Nesse país de merda só vem bomba para os pequeninos
Depois desse tempo todo vem uma decisão dessa
Como fica os concursados

Anônimo disse...

Segundo informações foi a oposição que denunciou na procuradoria, então a procuradoria geral atuou a denuncia.
Depois quando feio pra câmara de pronunciar falaram que o município estava correto.
Porque tudo isso foi ocasionado porque houve denuncia.
A justiça teve que ser provocada. Não iam advinha.
Tudo isso decorre de reações impulsivas.
Lamentável
Quem paga o pato é o trabalhador

professora confusa disse...

adriana boa noite
como pode um juiz tomar uma dessas? depois de quase tres anos uma situação dessa
na decisão tanto a camara como o municipio foi a favor de realizar o concurso dessa forma, com as atribuiçoes somente no edital, inclusive foi em todas as cidades
porque a justiça agiu dessa maneira desumana?
estou com minha pressao alta,

Anônimo disse...

uma coisaeu sei, os concursadsos rezem muito pra prefeita recorrer porque pra ela nao deu nada, acho muito dificil ela recorrer na justiça
agora de quam foi culpa
alguem denunciou

Anônimo disse...

sinceramente eu fico com receios dessa decisão
ta muito confusa
alguem denunciou, mas porque os outros municipios nao denunciou também
se for por causa desse problema todos os municipios fizeram igual
a prefeita nao tem com isso, ela vai recorrer se quiser porque nao foi penalizada

Anônimo disse...

eu acho é pouco
tinha professor q viviam fazendo greve, falando mal nas redes sociaais fazendo movimento, criando problemas
porque nao vai pra redes agora falar q foi o oposição q denunciou
va professora linguaruda que se acha muito inteligente
porque a senhora nao falou nada
todos com o biquinho calado nao é
agora se eu fosse nao recorria quem quisesse fosse atras de advogado pra pagar
porque esses concursados so deram dor de cabeça a gestora
mara nao recorra mulher, todos sao seus adversarios de oportunidade a nos q votamos
esse

Anônimo disse...

reporte cidado kd a indenixação

De olho no concurso disse...

Vcs precisam ler melhor e entender a justiça,isso vem rolando desde 2015 e não 2017.. Vcs tem que entender que existe o TCE,quem primeiro apontou a irregularidade pois a senhora prefeita fez o concurso sem provar pra justiça que o município tinha condições financeiras de receber os novos funcionários.Ela abriu vaga pra 31,mas chamou mas de 100.
Sem falar que o projeto foi errado tem um.ditado que diz nunca faça o que o seu vizinho fizer...

Anônimo disse...

A culpa foi da equipe q a gestora colocou p o certame ,e na època os vereadores eram ,Nataly ,jorlan ,e outros. A irresponsavel foi a prefeita e sua equipe. Muito fraca por sinal.

De olho no concurso disse...

Leia na integra o teor da ação...
Isso e falta de um.bom.acessor jurídico..
Assuma que errou e pronto ,o leite derramou não junta mais.
Triste notícias

Anônimo disse...

A culpa foi da equipe q a gestora colocou p o certame ,e na època os vereadores eram ,Nataly ,jorlan ,e outros. A irresponsavel foi a prefeita e sua equipe. Muito fraca por sinal.

Anônimo disse...

O TAL G5 QUE FOI CRIADO PARA ACABAR COM O MUNCIPIO
ISSO É UMA VERGONHA
FAZ AS CACHORRADAS NAS ESCONDIDAS E AGORA QUEM PAGA É A POPULAÇÃO
PORQUE SPP SÃO PEDRO SERRA CAIADA NAO TEVE ISSO
PORQUE NUNGUEM DENUNCIOU
FOI DE IGUAL MODO PARA TODOS OS MUNICIPIOS
AGORA QUEM PAGOU O PATO FOI RIACHUELO

CELIA disse...

OS VEREADORES DA EPOCA FORAM
JOCA BAICA CAMALEAO JORLAN E NATALI
ERA OS VEREADORES ENTENDIDO DE RIACHUELO
SO FIZERAM MERDA EM DESFAVOR DA POPULAÇÃO
POR FAVOR ADRIANA QUERO MEU COMENTARIO PUBLICADO

Anônimo disse...

interessante que as cidades nao tiveram problemas so riachuelo
todas as cidades estavam unanimes com edital
mas os vereadores da oposição q sempre foi um grande problema pra adminitração denunciou
depois voltaram atras
e uma vergonha
se eu fosse mara nao recorria nao, porque tudo so sobra ela e a oposicão prejudicando o municipio

Anônimo disse...

se mara é culpada porque nao foi processada como dissream
a culpa foi dos denunciadores q viviam 24 denunciando o povo
ate esse ano denuniciram o processo seletivo
nada em riachuelo vai pra frente

Confusa com o concurso disse...

Quero ver provas concretas que foi o G5 que fez a denuncia até agora so acusaram cinco vereadores que inclusive so teve o concurso porque esse G5 votou ,porque no dia da votação estranhamente faltou os quatros vereadores da bancada da prefeita...Agora responda porque?
Acusar e fácil difícil e provar. O erro foi do executivo que elaborou um projeto mal feito ,se tem uma grande acessoria nessa hora foi falha
Não adianta tentar jogar nos vereadores da oposição uma culpa que não e deles...
Agora publique meu comentário por favor blogueira...
Não omita meu comentário

Anônimo disse...

Inconstitucional é colocar para fora os primeiros concursados que passaram por merito. Inconstitucional é demitir pais de família que encontraram na efetivaçao do concurso um meio de sustentar a sua familia.

Confusa com o concurso disse...

Obrigado,vc publicou meu comentario.