TJRN decide pelo cancelamento do concurso público de Riachuelo
Em recente sessão (11) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade de seus Desembargadores declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 552/2014 que autorizou a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos na cidade de Riachuelo.
As provas da seleção foram aplicadas no final de 2014 e os milhares de candidatos concorreram a dezenas de vagas ofertadas pela Prefeitura Municipal, distribuídas entre os órgãos da administração.
Segundo a decisão do TJRN, que acatou a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, houve ‘vício insanável’ na criação das vagas de provimento efetivo do concurso por não constar na lei as atribuições e competências dos cargos.
No acordão o tribunal considerou como não criados os referidos cargos por ausência dessas atribuições e a sentença gerou efeito ex-tunc, o que significa que a decisão retroage até a data da apresentação da lei no Poder Legislativo do município, tornando inválidos todos os atos do concurso, inclusive a nomeação e posse dos aprovados.
Da decisão cabe recurso por parte da Prefeitura Municipal para tentar reverter os efeitos sentenciados pelo TJ.
2 comentários
Parabéns blogueira. Vejo em você a serenidade de quem está comprometida com a verdade.
Kkkkkkkkk mim faz ri cada comentário ,jesus...
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