KKKKKK!!! Juiz nega pedido de Fátima para tirar propaganda que mostra sua aliança com Robinson em 2014
O juiz Almiro Lemos negou representação com pedido de DIREITO DE RESPOSTA ajuizada pela Coligação da candidata Fátima Bezerra (PT) contra o candidato Carlos Eduardo (PDT), alegando, em suma, que no dia 10 de setembro de 2018, nas inserções da propaganda gratuita, 1º bloco, na televisão, os Representados, utilizaram para mostrar a aliança feita entre Fátima e Robinson em 2014.
“Eles se uniram pelo poder em 2014 e governaram juntos por muito tempo. Deu no que estar aí, um Rio Grande do Norte desgovernado, pense nisso na hora de escolher o novo governador do Rio Grande do Norte. “
A alegação dos advogados de Fátima era de que a propaganda é difamatória e injuriosa.
“Não se vislumbra qualquer conduta que transborde para os tipos penais previstos como fundamento para o direito de resposta. Não amolda-se sequer minimamente a tais figuras a afirmação de que dois candidatos “se uniram pelo poder”, na medida em que, de fato, o que se busca na eleição é o acesso ao poder e as formações de coligação e de apoio, em última instância são uma união pelo poder, nada havendo de injurioso em tal registro.
De igual maneira, não se há dizer “sabidamente inverídico” o fato, pois, consoante se infere da própria representação, união houve, já que não se rompe aliança inexistente”, diz o juiz federal ao negar o pedido de Fátima.
“Com efeito, a própria representação apresenta notícia de “rompimento” entre a representante e o então governador, ora candidato, colhendo-se da notícia apresentada que o rompimento era “fato do dia”, “ainda resumido aos bastidores”, destacando, inclusive, que o rompimento seria pessoal, e não partidário: “Pelo que o blog apurou por fontes até o momento, a posição de Fátima não é a do PT. Ou seja, a Secretaria Estadual de Educação, Secretaria da Juventude e Secretaria da Mulher continuam com o PT”. Destaca-se, ainda, que a nota juntada pela própria representante data de 19 de outubro de 2015, o que distancia o fato de um ano das eleições, período que não pode ser havido como “curto”.
Têm-se a toda evidência, então, que não há fato “sabidamente inverídico” na afirmação de que “governaram juntos por muito tempo”, se a própria representação apresenta notícia registrando o rompimento pessoal da candidata majoritária e destacando a permanência do partido com algumas secretarias”, continuou a decisão que indeferiu o pedido.
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