EX-PREFEITA DE JOÃO CÂMARA GORETE LEITE, TERÁ QUE DEVOLVER R$ 1,4 MILHÃO DO FUNDEF
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas não acatou o pedido de reconsideração impetrado pela ex-prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEitodONoAb1crlqIzLBbo3tS2NTYi_ofwim5GQWS64g6u69k-JvOKlpUuHJnDjzag706VLJvOkKPmqtNLfoj6hGENl-qCmK7HIPwH5m1vl8cj0nVDYUE1C0Jmqzu-rQdNS2r1qmUpi5Q22Q/s200/Foto+ex-prefeita+jo%25C3%25A3o+c%25C3%25A2mara.jpg)
Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental
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Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental
Um comentário
VAMOS ESPERAR QUE UM DIA ESSA JUSTIÇA TAMBÉM CHEGUE A RIACHUELO.
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