TCE condena ex- gestores de várias cidades do RN!
O conselheiro Carlos Thompson relatou processos de Cerro Corá, balancete do exercício de 1999, sob a responsabilidade do sr. Clidenor Pereira de Araújo. Em decorrência da ausência de documentação comprobatória das despesas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 402.554,73. Da prefeitura de Lagoa Salgada, balancete referente a janeiro de 1999, a cargo do sr. José Carlos da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 16.854,80, referente a não comprovação das despesas constantes nas notas de empenho, aquisição de gêneros alimentícios sem comprovação de sua destinação e diárias utilizadas em desconformidade com a lei. Da Câmara municipal de Jucurutu, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Márcio de Araújo Soares. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 10.375,00, decorrente da concessão indevida de diárias.
Da prefeitura de Tangará, prestação de contas relativas ao exercício de 2002, responsável o sr. Giovannu Pinheiro Alves. O voto foi pela irregularidade, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento de R$ 42.030,55 referente a concessão irregular de diárias, aquisição irregular de combustível e pagamento indevido de juros. De Senador Georgino Avelino, prestação de contas do 6° bimestre de 2001, sob a responsabilidade do sr. José Batista de Santana. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 180.296,83 decorrente da concessão de diárias sem comprovação das razões de interesse público e á omissão do gestor em prestar contas. Ainda foi aplicada multa no valor de R$ 54.089,00, equivalente a 30% do débito.
Da prefeitura de Areia Branca, documentação comprobatória de despesas, do exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Manoel Cunha Neto. O voto foi pela restituição de R$ 136.682,20, em decorrência da ausência de concurso público e despesas sem comprovação de sua destinação pública. De São Miguel, prestação de contas do exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Galeno Diógenes Torquato. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 58.196,50 decorrentes de irregularidades com despesas de doações sem comprovação de destinação específica e concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público.
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