Confira os valores bloqueados

NomeValor (R$)
André Puccinelli 77.711.036,19
André Luiz Cance39.915.227,00
João Amorim10.500.143,00
André Puccinelli Jr.3.506.891,40
João Paulo Calves3.506.891,40
Jodascil Gonçalves Lopes2.306.893,40
Micherd Jafar Júnior4.942.084,95
João Roberto Baird6.501.462,33
Antônio Celso Cortez 5.968.797,73
João Maurício Cance4.963.243,96
Ivanildo da Cunha Miranda16.463.906,53
Total 176.286.577,89
Empresas
Proteco Construções10.500.143,00
Gráfica Alvorada3.862.084,95
Gráfica Jafar2.080.000,00
Mil Tec Tecnologia660.866,14
Itel Informática5.930.569,19
PSG Tecnologia Aplicada1.458.042,73
Congeo Ambiental4.963.243,96
Total29.454.949,97

Onze empresas acusadas de emitir notas fiscais frias para esquentar a propina paga ao ex-governador tiveram R$ 29,4 milhões bloqueados, sendo que metade, R$ 10,5 milhões, são da Proteco. A empreiteira de Amorim simulava locação de máquinas para legalizar a propina destinada a Puccinelli.

“Informou que as empresas Proteco que tem como sócios Elza Cristina e João Amorim -, Gráfica Jafar, Gráfica e Editora Alvorada ambas de propriedade de Micherd Jafar -, Instituto Ícone de Ensino de propriedade de Jodascil Gonçalves Lopes e João Paulo Calves, supostos testas de ferro de André Puccinelli Júnior teriam emitido notas frias para pagamento de propina ao ex-governador com o auxílio dos proprietários e sócios mencionado”, detalhou o magistrado, no despacho em que recebeu a denúncia.

Este é o segundo bloqueio do grupo em decorrência do suposto pagamento de propina pela JBS. Em ação por improbidade administrativa, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 190 milhões.

No entanto, os réus foram salvos pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que concedeu efeito suspensivo porque o Justiça Federal tinha bloqueado R$ 380 milhões.

Do total bloqueado, Puccinelli vinha realizando saque mensal de R$ 18,5 mil por mês. No entanto, a mesada foi suspensa em novembro de 2018 pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal.

Roberto Ferreira Filho reduziu o valor sequestrado, mas manteve valor expressivo (Foto: Arquivo)

No primeiro semestre deste ano, o juiz Roberto Ferreira Filho se sensibilizou com os argumentos do ex-governador e autorizou a volta do saque de R$ 18,5 mil. No entanto, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido, porque os bens estavam bloqueados em outras ações da Operação Lama Asfáltica.

No mês passado, o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou o saque, mas reduziu o valor para R$ 10 mil. A 5ª Turma deverá analisar a liminar neste mês.