Últimas notícias

ENIGMA: SERÁ QUE A ONÇA VAI BEBER ÁGUA DESSA VEZ?

 O PROCESSO DAS ELEIÇÕES PASSARAM, MAS... FICARAM AS CONVERSAS, OS BOATOS , OS COMENTÁRIOS, O DISSE ME DISSE, NÃO VOU DAR NOME AOS BOIS POR UMA QUESTÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL, MAS TEM CIDADE AQUI NO POTENGI, QUE O FUTURO POLÍTICO DE UM SUPOSTO CANDIDATO NÃO VAI LÁ ESSA COISAS, PODENDO NAUFRAGAR AINDA ESSE ANO, ESTAMOS  AVERIGUANDO OS FATOS, TUDO MINUCIOSAMENTE, E ENTRAREMOS EM DETALHES MUITO EM BREVE.
DESSA VEZ A ONÇA VAI BEBER ÁGUA , E BEM LONGE DAQUI!
AGUARDEM AS CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO, A ONÇA NESSES DIAS ESTAVA COM MUITA SEDE, MAS TANTA SEDE QUE ACABOU NAUFRAGANDO EM BEIRA MAR.  

ENIGMA: SERÁ QUE REALMENTE ESTÁ NA HORA DA ONÇA BEBER ÁGUA? FICA O MISTÉRIO!

7 comentários

Anônimo disse...

Processo:
0101066-95.2014.8.20.0132
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Local Físico:
21/10/2014 00:00 - Secretaria - Armário 04 - Aguardando devolução de Mandado
Distribuição:
Sorteio - 01/10/2014 às 17:48
Vara Única - São Paulo do Potengi
Valor da ação:
R$ 50.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministerio Publico Estadual
Réu: Paulo Bernardo de Andrade Junior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
21/10/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001662-5 Situação: Distribuído em 21/10/2014
21/10/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001661-7 Situação: Distribuído em 21/10/2014
09/10/2014 Recebidos os autos
04/10/2014 Proferido despacho de mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE São Paulo do Potengi Vara Única Autos n.º 0101066-95.2014.8.20.0132 DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se os Promovidos para defesa preliminar, em 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial. São Paulo do Potengi-RN, 04 de outubro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
02/10/2014 Concluso para despacho
01/10/2014 Certidão expedida/exarada
Autuação e conclusão
01/10/2014 Distribuição por sorteio

Anônimo disse...

Processo:
0101008-92.2014.8.20.0132
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
21/10/2014 00:00 - Secretaria - armário 03 pilha 01 a 10
Distribuição:
Sorteio - 12/09/2014 às 09:47
Vara Única - São Paulo do Potengi
Valor da ação:
R$ 32.970,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Promotor: Cláudio Alexandre de Melo Onofre
Réu: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
21/10/2014 Juntada de mandado
20/10/2014 Certidão de Oficial Expedida
Citação
17/10/2014 Juntada de mandado
16/10/2014 Certidão de Oficial Expedida
Citação
24/09/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001455-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2014 Local: Vara Única
24/09/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001454-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2014 Local: Vara Única
24/09/2014 Recebidos os autos
18/09/2014 Concluso para despacho
17/09/2014 Recebidos os autos
12/09/2014 Proferido despacho de mero expediente
Cível - Despacho Inicial Ação Civil Improbidade Administrativa
12/09/2014 Concluso para despacho
12/09/2014 Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, notifique-se as partes demandadas, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Cite-se, ainda, o Município de Riachuelo/RN para contestar ou, de outra forma, assumir a posição processual que lhe aprouver, consoante permite o art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92, nos moldes do § 3o do art. 6o da Lei nº 4.717/65. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão para os termos do artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. São Paulo do Potengi, 12 de setembro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito
12/09/2014 Certidão expedida/exarada
Autuação e conclusão

Anônimo disse...

Consulta de Processos do 1ºGrau
Orientações
Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado.
Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar.


Dados para Pesquisa


Pesquisar por:

Unificado Outros
Número do Processo:



Dados do Processo

Processo:
0100822-06.2013.8.20.0132
Classe:
Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
Área: Criminal
Assunto:
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Local Físico:
29/04/2014 00:00 - Secretaria Judiciária - ARMÁRIO 01 - POR LETRA
Distribuição:
Sorteio - 09/07/2013 às 11:25
Vara Única - São Paulo do Potengi
Dados da Delegacia:
Procedimento Investigatório nro. 0883/2010 - Procuradoria Geral de Justiça - Natal-RN
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
Testemunha: Manoel Venâncio da Silva
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
29/04/2014 Expedição de termo
Termo de Apresentação
26/03/2014 Recebidos os autos
25/03/2014 Proferido despacho de mero expediente
Como requer o MP
20/10/2013 Concluso para decisão
20/10/2013 Recebidos os autos
11/10/2013 Remetidos os Autos ao Promotor
01/10/2013 Juntada de Petição
Jusificativa do réu quanto ao descumprimento das condições da suspensão condicional do processo.
01/10/2013 Juntada de documento
Substabelecimento
26/09/2013 Juntada de mandado
23/09/2013 Certidão de Oficial Expedida
Certidão Genérica
18/09/2013 Juntada de carta precatória
Carta Precatória nº 0000199-652012.8.20.0132
18/09/2013 Termo Expedido
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
18/09/2013 Termo Expedido
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
23/08/2013 Despacho Proferido em Correição
Despacho - Visto em correição - Diversos
23/08/2013 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2013/002060-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2013 Local: Vara Única
19/07/2013 Recebidos os autos
18/07/2013 Proferido despacho de mero expediente
Despacho padrão
12/07/2013 Concluso para despacho
12/07/2013 Certidão expedida/exarada
AUTUAÇÃO
09/07/2013 Distribuição por sorteio

Anônimo disse...


Processo:
0101066-95.2014.8.20.0132
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Local Físico:
21/10/2014 00:00 - Secretaria - Armário 04 - Aguardando devolução de Mandado
Distribuição:
Sorteio - 01/10/2014 às 17:48
Vara Única - São Paulo do Potengi
Valor da ação:
R$ 50.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministerio Publico Estadual
Réu: Paulo Bernardo de Andrade Junior
Réu: Rêmulo Araújo Basílio
Réu: Francisco André de Lima
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
21/10/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001662-5 Situação: Distribuído em 21/10/2014
21/10/2014 Expedição de mandado
Mandado nº: 132.2014/001661-7 Situação: Distribuído em 21/10/2014
09/10/2014 Recebidos os autos
04/10/2014 Proferido despacho de mero expediente
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE São Paulo do Potengi Vara Única Autos n.º 0101066-95.2014.8.20.0132 DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se os Promovidos para defesa preliminar, em 15 dias. Após, conclusos para decisão sobre o recebimento da inicial. São Paulo do Potengi-RN, 04 de outubro de 2014. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

Anônimo disse...

ADRIANA VC TA SABENDO Q REMULO ENTROU DE FORMA ERRADA NA PREFEITURA
ELE NAO PASSOU NO CONCURSO E JUNIOR BERNARDO BURLOU AS LEIS E EFETIVOU NA PREFEITURA
JUNIOR COMO SEMPRE SO VER A BASILHADA
POR ISSO TENHO RAIVA

Anônimo disse...

Padeiro de tanto você anunciar que em Riachuelo ia explodir uma bomba realmente explodio e com toneladas de dinamite ai sim é muito gato o pote e agora o que tu vai falar da maior constelação diz alguma coisa pra nos. É NOS DE NOVO ou você vai dizer que é intriga da oposição FALA AI PADEIRO BAJULADOR ONDE ANDA OS OUTROS PUXA SACOS MENSALEIROS. Com certeza vão continuar mamando nas tetas de Gustavo Carvalho.E tu padeiro fica alimentando as falcatruas do teu grupo o famoso fracasado g5.

Anônimo disse...

Vamos Adriana verificar a entrada do bajulador maior Remulo Basílio como ele entrou na prefeitura vamos denunciar eles são muito espertinhos.