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VÍTIMA DE FRAUDE DIBSON NASSER PERDEU O MANDATO E A POSSIBILIDADE DE SE REELEGER DEPUTADO

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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, decidiu por unanimidade extinguir sem julgamento do mérito o processo com pedido de cassação do mandato do então deputado estadual Dibson Nasser, depois de constatada a falsificação de uma procuração apresentada pelo advogado do partido autor da denúncia.
Diante da gravidade dos fatos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão do no dia 24 de setembro de 2015, encaminhar à Polícia Federal (PF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um processo para averiguação de possível fraude cometida por um advogado que teria falsificado procuração para representar o Partido Republicano Brasileiro (PRB) perante o Tribunal.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o próprio partido já afirmou que não outorgou procuração ao advogado e que o documento apresentado por ele é falso, montado a partir de uma cópia. Apesar de já ter sido intimado diversas vezes, o advogado não apresentou a versão original da procuração, o que levou os ministros a pedirem a investigação por parte da OAB e da PF. A decisão do Plenário foi tomada na análise do Recurso Ordinário (RO) 2906. Assista ao vídeo do julgamento.
O LEITE DERRAMADO
Com o afastamento do então deputado Dibson Nasser, por determinação da Justiça Eleitoral, assumiu o cargo o deputado José Adécio, se reelegendo posteriormente para mais um mandato na Assembleia Legislativa.
Comprovada a fraude que impediu Nasser de continuar no exercício de seu mandato e buscar a reeleição, como fica o prejuízo do ex-deputado depois do leite ter sido derramado? Quem vai pagar a conta?

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