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Gesane Marinho pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa!

O alerta foi dado pelo advogado Erick Pereira, especialista em Direito Eleitoral, em entrevista ao Jornal de Hoje, onde assinalou sobre os riscos da deputada Gesane Marinho perder o mandato, caso ensaie uma nova mudança de partido. Ela foi eleita a primeira vez em 2002 pelo PDT, mudou para o PMN, em 2009, e por fim ingressou no PSD.
“Independente do estatuto do partido, a Lei é de ordem pública e não tem como transacionar com isso. Ela deve sim responder a um processo pela mudança e não tenho dúvida de que haverá tempo de ser julgado nesse período (de três anos). Mas, se ela vai ou não perder o mandato, claro, vai depender do juiz e dos motivos que ela apresentar para a troca”, disse Erick Pereira ao Jornal de Hoje.

Um comentário

Adriana Nascimento disse...

As ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) contra políticos com mandatos que trocaram de partido, sem antes obter uma declaração de “justa causa” da Justiça Eleitoral, tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores já andam se defendendo. Nas próximas semanas, o TRE deve tomar alguma decisão para punir esses políticos que ignoraram a lei da fidelidade partidária.

No total, a infidelidade partidária já motivou mais de 70 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral no Estado. A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como: a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.