Prefeitos devem providenciar o cadastramento on-line no FNDE
Grande parte dos municípios brasileiros teve a administração renovada nas últimas eleições. Muitos prefeitos recém-eleitos precisam se cadastrar e os reeleitos, atualizar os dados no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Embora não haja prazo específico para isso, é importante que esse procedimento ocorra o quanto antes, para que os gestores municipais tenham acesso a serviços e programas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), de assistência técnica e financeira do governo federal.
Além de dúvidas sobre o cadastramento, os novos prefeitos procuram informações sobre o acompanhamento de obras federais em execução ou já concluídas no município. Todas as informações estão disponíveis na internet, são de fácil acesso e descritas de forma didática, no sistema Transparência Pública – Obras.
A ferramenta, lançada no ano passado, permite o acompanhamento de obras de creches, escolas e quadras poliesportivas. Após o acesso on-line, o prefeito deve identificar o estado no mapa do Brasil e, em seguida, o município. Pode também fazer procura mais detalhada, ao descrever o bairro beneficiado, a rede pública de ensino (municipal ou estadual) e o tipo de projeto. Logo, será aberta página com a relação das obras, fotos, tipo de construção, valor previsto, valor pago pelo FNDE e percentual de execução.
O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destaca que o sistema está disponível a todos — prefeitos, vereadores, Ministério Público, diretores, professores, pais e alunos. No sistema, todo cidadão tem acesso a informações sobre os repasses de recursos federais referentes às obras, bem como os dados sobre execução, inseridos frequentemente pelas prefeituras e governos estaduais. “Os principais objetivos são o reforço da transparência nas ações do governo federal e o combate a possíveis desvios de verbas”, afirma Pinheiro.
A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal. Os cidadãos podem fiscalizar de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O cadastramento e o recadastramento são simples. Basta o prefeito encaminhar cópias autenticadas de documento de identidade, CPF e termo de posse assinado ao endereço eletrônico cohap@fnde.gov.br. É necessário anexar a ficha de cadastro preenchida, segundo a Resolução do FNDE nº 9/2015. Posteriormente, o material deve ser impresso e enviado pelos Correios à sede do FNDE, em Brasília.
Assessoria de Comunicação Social
Além de dúvidas sobre o cadastramento, os novos prefeitos procuram informações sobre o acompanhamento de obras federais em execução ou já concluídas no município. Todas as informações estão disponíveis na internet, são de fácil acesso e descritas de forma didática, no sistema Transparência Pública – Obras.
A ferramenta, lançada no ano passado, permite o acompanhamento de obras de creches, escolas e quadras poliesportivas. Após o acesso on-line, o prefeito deve identificar o estado no mapa do Brasil e, em seguida, o município. Pode também fazer procura mais detalhada, ao descrever o bairro beneficiado, a rede pública de ensino (municipal ou estadual) e o tipo de projeto. Logo, será aberta página com a relação das obras, fotos, tipo de construção, valor previsto, valor pago pelo FNDE e percentual de execução.
O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destaca que o sistema está disponível a todos — prefeitos, vereadores, Ministério Público, diretores, professores, pais e alunos. No sistema, todo cidadão tem acesso a informações sobre os repasses de recursos federais referentes às obras, bem como os dados sobre execução, inseridos frequentemente pelas prefeituras e governos estaduais. “Os principais objetivos são o reforço da transparência nas ações do governo federal e o combate a possíveis desvios de verbas”, afirma Pinheiro.
A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal. Os cidadãos podem fiscalizar de forma permanente a aplicação dos recursos públicos.
O cadastramento e o recadastramento são simples. Basta o prefeito encaminhar cópias autenticadas de documento de identidade, CPF e termo de posse assinado ao endereço eletrônico cohap@fnde.gov.br. É necessário anexar a ficha de cadastro preenchida, segundo a Resolução do FNDE nº 9/2015. Posteriormente, o material deve ser impresso e enviado pelos Correios à sede do FNDE, em Brasília.
Assessoria de Comunicação Social
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