COMO FUNCIONA A MENTE DOENTIA DE UM SOCIOPATA COMUNISTA?
Por José Mendes Junior
Aqui no Centro da Cidade do Rio de Janeiro existe uma rua conhecida como "rua dos azulejos", lá você encontra várias lojas com os mais variados tipos e preços de azulejos e pisos, dos mais modernos até os mais antigos que já saíram de linha de produção e dificilmente você encontrará em outro lugar que não seja ali na "rua dos azulejos".
Existem outros polos de comércio na Cidade do RJ, que oferecem grande quantidade de produtos e serviços, sempre com a alternativa do cliente encontrar o produto que precisa, com o melhor preço, no mesmo lugar, sem a necessidade de procurar por vários bairros. Assim temos a "rua dos lustres" no bairro de Benfica, "rua dos móveis" no Caxambi, "rua dos carros" na Entrada Intendente de Magalhães em Campinho, "rua dos eletrônicos" em Cascadura, e assim por diante.
No comércio popular de rua como nos tradicionais Saara, no Centro do RJ e em Madureira, no subúrbio ferroviário, também encontramos várias lojas e ambulantes vendendo uma grande variedade de produtos, com preços distintos entre si. Este mesmo conceito, deu origem aos Shopping Centers, as "praças de alimentação".
Os comerciantes entendem que uma vez reunidos em "polos", com o aumento da concorrência, consequentemente, aumentará também o público interessado naqueles tipos de produtos e serviços, o que levará a um crescimento nas vendas, e um natural aumento no lucro final de todos os comerciantes ali reunidos.
Escrevi este pequeno texto, para servir de introdução, a um texto publicado por um médico comunista famoso, o Doutor Drauzio Varella, que tenta associar o capitalismo, a direita, com a atividade criminosa. O esquerdismo, como o do Doutor Drauzio Varella é um doença psiquiátrica, que vê o mundo de forma invertida, invejosa, peculiar, sempre desejando ter sem esforço, àquilo que as pessoas só conseguem com muito mérito e trabalho.
Por isso os esquerdistas, embora até possam estudar e chegar a postos elevados na sociedade, serão sempre SOCIOPATAS perigosos, disseminando seu pensamento torto à fim perverterem e adoecerem outras mentes.
VAMOS AO TEXTO DO SOCIOPATA COMUNISTA DRAUZIO VARELLA:
DRAUZIO VARELLA
As leis do crime
Quando o crime se organiza, impõe leis próprias para criar regras de convivência
EMBORA HAJA quem faça malabarismos intelectuais para provar o contrário, o crime é uma instituição de direita.
Vamos deixar claro que não pretendo negar que a violência urbana se dissemina com características epidêmicas exatamente nas áreas mais pobres das cidades, nem menosprezar as raízes sociológicas e familiares envolvidas em sua gênese. Discutir as causas da violência não é objetivo da coluna de hoje.
No entanto, reconhecer que a criminalidade adota práticas de causar inveja ao fascista mais autoritário é render-se ao óbvio. Ainda que os produtos comercializados sejam ilícitos, existe exemplo mais gritante de selvageria capitalista do que metralhar concorrentes para tomar-lhes os pontos-de-venda?
Quando o crime se organiza, impõe leis próprias destinadas a criar regras de convivência, defender a estrutura de poder e impedir que a barbárie autofágica desintegre suas fileiras, princípios nada distintos dos que regem as sociedades contemporâneas.
A diferença é que, ao contrário do emaranhado confuso e antiquado de nossa legislação, as leis da bandidagem são claras e rígidas.
O crime é regido por um código não escrito que prevê todas as situações imagináveis. Não há brechas legais, nem margem para interpretações dúbias, nem espaço para jurisprudência contraditória. É o certo ou o errado, o isso pode e o aquilo, não; entre o preto e o branco, não existe zona cinzenta.
É incrível que um código de transmissão oral possa reger os acontecimentos da vida social com tamanha abrangência. Estuprar, delatar o parceiro, namorar a mulher do companheiro preso e roubar os comparsas na partilha são crimes hediondos. Em dia de visita na cadeia, andar com o segundo botão da camisa desabotoado, passar pelas visitantes sem abaixar a cabeça ou aproximar-se de uma delas sob qualquer pretexto são contravenções menos graves, mas nem por isso perdoáveis.
Ao contrário da infinidade de punições que o aparato jurídico brasileiro pode aplicar e das atenuantes e agravantes cabíveis em cada caso, as leis do crime impõem apenas três penalidades: ostracismo, agressão física e pena de morte. As condenações jamais prescrevem.
Ser relegado ao ostracismo pelos comparsas de rua ou pelos companheiros de cadeia humilha e desterra o sentenciado. "Para quem está na marginalidade, isso é problema?", dirá você. Respondo com a observação de um assaltante que conheci na cadeia:
"Sei que, para a sociedade, sou um verme. Se for desprezado também pelos companheiros, perco minha identidade de ser humano".
A agressão física (punição prescrita em caso de agravos intermediários, que comprometem a harmonia sem colocar em risco a segurança do grupo) não se limita à troca de sopapos e de tesouras voadoras cinematográficas; as surras são de pau e pedra. Em respeito ao sábado do leitor, abstenho-me de descrever em detalhes os casos de agressão que presenciei em presídios.
A pena de morte, defendida com ardor no combate aos assassinatos pela maioria da sociedade brasileira, é decretada sem condescendência e tem forte poder persuasivo no meio da criminalidade.
Se, entre eles, a pena de morte funciona para dissuadir os transgressores que causam prejuízo financeiro ou colocam em risco a sobrevivência dos demais, não seria o caso de executarmos os psicopatas que martirizam a sociedade e tiram a vida de inocentes?
Para responder, é preciso comparar em que condições a pena de morte é aplicada entre nós e no mundo deles.
Nos países que adotam a pena de morte, ao condenado é assegurado o direito de recorrer aos tribunais em diversas instâncias, para evitar os erros de julgamento característicos das épocas em que reinava o arbítrio. O resultado? A sentença será executada muitos anos depois de o crime cometido, quando a lembrança do ato criminoso estará apagada na memória de todos. Não é a toa que, nesses países, a execução sistemática de prisioneiros tem impacto irrelevante na redução da criminalidade.
No crime, ao contrário, as execuções têm grande poder intimidativo porque são aplicadas assim que a infração é cometida. O rito é sumário: os jurados se reúnem sem formalidades e decretam a sentença fatal, a ser executada imediatamente. Para todos os circunstantes, a relação entre crime e castigo é inequívoca, didática e assustadora.
Se houver erro judiciário e, por acaso, morrer um inocente, quem vai reclamar? Contra a força não há argumento, como diz a bandidagem.
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