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Os mitos sobre a Previdência Social ou tudo que a esquerda mentiu para você!

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A pauta do momento na arena política, além de boa parte da esquerda estar desejando a morte do Presidente, está na Reforma da Previdência Social. Neste e nos próximos artigos irei demonstrar alguns dos mitos estabelecidos sobre a Previdência Social e trazer os fatos que desmontam os mesmos. Este é, sem dúvida, um dos temas onde a esquerda mais mente descaradamente sobre os fatos, e, é sobre isto que vamos falar. Comecemos, portanto.

Mito 1: Antes da criação do Sistema de Previdência Pública os trabalhadores não possuíam qualquer forma de proteção social. MENTIRA!

Uma das maiores mentiras estabelecidas pelas esquerdas e seus partidos e sindicatos é o fato de que o trabalhador não possuía qualquer forma de proteção social antes dos “iluminados” do governo os salvarem dos “malvados” capitalistas. Não é bem assim. Para se ter uma ideia, já na Constituição Imperial de 1824 tínhamos previsto norma de previdência social em seu art. 179, inc. XXXXI que previa: “a constituição de socorros públicos”. Mas, ainda antes disso, o Príncipe Regente D. João VI aprova, em 23 de setembro 1793, o plano dos oficiais da marinha que assegurava pensão as viúvas dos falecidos, e, em 1821, Dom Pedro de Alcântara, em Decreto de 1º de outubro, concedeu aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço.

Em 10 de janeiro de 1935 foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado – Mongeral – primeira entidade de previdência privada no país. Esta citação é de vital importância, pois irá ter efeito direto no futuro. Curiosamente, a Constituição Imperial é, por muitos, considerada a mais liberal da história constitucional do Brasil. Chegamos a Constituição de 1891, a primeira Republicana, e, dito por muitos uma cópia da Constituição dos Estados Unidos da América. Nesta Constituição aparece pela primeira vez a palavra aposentadoria em nível constitucional, todavia de forma bem restritiva, pois é garantida apenas aos funcionários públicos e em caso de invalidez, como pode ser visto a seguir na transcrição do art. 75 da Carta Constitucional: “A aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação”.

Apesar disto, em 15 de janeiro de 1919 foi criada a Lei nº 3.724 de 15.01.1919, Tornou obrigatória o pagamento de indenização pelos empregadores em decorrência dos acidentes de trabalho sofridos por seus empregados. Na sequência foi criada a Lei Eloy Chaves pelo Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, tida como marco inicial da Previdência Social no Brasil, e, que ainda hoje é o Dia Nacional da Previdência Social. Esta lei criava as caixas de aposentadoria e pensões para os empregados ferroviários de nível nacional.

Previa aposentadoria por invalidez ordinária (equivalente à aposentadoria por tempo de serviço), pensão por morte e assistência médica. Criou também a estabilidade para os ferroviários com mais de dez anos de serviço e também criou o Inquérito para Apuração de Falta Grave. Diaristas também adquiriram alguns direitos. Na sequência o Decreto Legislativo nº 5.109, de 26.12.1926, estendia os benefícios da Lei aos empregados portuários e marítimos, e, em 1934 o Decreto nº 24.615 de 09 de junho de 1934 fundou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

Contudo, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários já foi criado na Era Vargas e sob um novo modelo previdenciário. Em 1930, o presidente da república Getúlio Vargas suspende as aposentadorias das caixas de aposentadoria e pensões durante seis meses e promove sua extinção após este período, substituindo-as pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), como estruturas hierárquicas de autarquias, centralizadas no governo federal; por categorias profissionais, diferente do modelo das caixas de aposentadoria e pensões, Os institutos criados tinham seus presidentes indicados pelo Presidente da República.

Quando foram extintas as caixas de aposentadoria e pensões o governo central expropria todos os recursos das mesmas, forma legal para dizer “roubou”, e, cria posteriormente os Institutos sob controle da Presidência da República. Afinal os Institutos foram bem úteis visto que: privilegiando os benefícios no longo prazo e reduzindo a prestação de serviços de saúde, esforço ativo no sentido de diminuir as despesas, com a consolidação de um modelo de Previdência mais preocupado com a acumulação de reservas financeiras do que com a ampla prestação de serviços. Era essencial que a Previdência fosse para as mãos do governo devido a enorme quantidade de dinheiro que mobilizava e assim iria se tornar sócia do governo em investimentos necessários.

Ou seja, mais uma vez se confirmava o ditado popular:
“de boas intenções o inferno está cheio”. Naquela época ficou claro para o Governo o enorme cofrinho que a Previdência seria e o Presidente da época não hesitou em “meter a mão” no dinheiro. Mas, NÃO É VERDADE que os trabalhadores não tinham nenhum tipo de proteção social a época. Estes são os fatos. 

No mito 2 irei provar o porque o Regime Geral JAMAIS foi pensado para ser pago aos trabalhadores como um todo.


Texto por : Sandro Schmitz Dos Santos
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