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Justiça eleitoral diz que ‘noivo não é parente’ e nega transferência de título a namorado de vereadora


O estudante de medicina Pedro Hugo Sampaio Bringel, namorado da atual vereadora de São Domingos, Marina Martins (PL), teve o pedido de transferência de domicílio eleitoral para aquele município negado pela justiça eleitoral de Pombal e mantida a rejeição pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), após ele recorrer à Corte estadual.
Marina é pré-candidata ao cargo de vice-prefeita na eleição deste ano na chapa apoiada pela atual prefeita, Odaísa de Cássia, e que deverá ter como candidata principal a ex-prefeita Adeilza Freire.
Blog do Naldo Silva teve acesso ao teor da ação, onde mostra que Pedro, que mora em Juazeiro do norte (CE), tentou transferir o título para São Domingos anexando como prova de vínculo com a localidade um comprovante de residência da casa do “sogro” e declaração que também mora cidade, mas que atualmente estava na casa dos pais em virtude da pandemia do coronavírus.
Também juntou solicitação de exames laboratoriais datada de 16 de julho de 2019, cuja emissão ocorreu apenas em 05 de maio de 2020 (quase 10 meses após); cartão de vacinação da prefeitura de São Domingos sem identificação do profissional de saúde que o preencheu; ficha individual apócrifa em que consta menção a uma consulta em posto de saúde, acompanhada de documento ilegível.
“Como se verifica, o acervo encartado aos autos é vago e inconsistente, não sendo hábil a evidenciar os vínculos alegados pelo recorrente [Pedro]”, destacou a relatora do recurso no TRE, a juíza Micheline Jatobá.
Em seu parecer, o Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso, “uma vez que não ficou demonstrada a existência de domicílio civil no município de São Domingos, e considerando que o referido eleitor não demonstrou a existência de vínculos familiares, econômicos ou mesmo políticos” com a referida localidade.
“Talvez, mais adiante, quando, e se, o relacionamento ganhar maior força de compromisso, aí sim tais vínculos passarão a existir e poderão ser facilmente evidenciados”, escreveu Micheline Jatobá na sentença, mantendo o indeferimento da transferência.
Blog do Naldo Silva

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