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“No momento, Carlos Eduardo está inelegível” Comentou ex-ministro do TSE!

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Augusto Delgado disse ontem que se a decisão da Câmara Municipal de Natal que desaprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2008 não for modificada pelo Poder Judiciário, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) está inelegível por oito anos, conforme revelaram ontem cinco especialistas consultados por o Jornal de Hoje.“No presente momento, se a decisão da Câmara não for modificada pelo Poder Judiciário, Carlos Eduardo está inelegível por oito anos”, afirmou no início da tarde José Augusto Delgado, que hoje exerce a advocacia com escritórios próprios em Natal e Brasília, após ser ministro do TSE por quatro anos, tendo trabalhado ainda como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente, vice e corregedor do Tribunal Federal da 5ª Região. 
RostoA respeito da tese de defesa de Carlos Eduardo Alves, de que o processo na Câmara foi ilegal e será questionado, José Augusto Delgado afirmou o questionamento é possível ser feito. No entanto, o êxito dependerá da análise completa de todo o processo legal. “Para se verificar se os princípios informativos do devido processo legal foram observados ou não. Bem como para se definir se as irregularidades são sanáveis ou insanáveis”, obervou.
Sobre a tese de que a Câmara deveria ter ouvido o TCE sobre os pontos em que a Corte de Contas foi omissa – os atos ilegais, a venda da conta única e os saques previdenciários – o ex-ministro afirmou que o parecer prévio do TCE é apenas opinativo.


“Se a Câmara verificou que algumas outras irregularidades estavam presentes e essas irregularidades eram insanáveis e não foram apreciadas pelo TCE, a Câmara há de abrir um prazo para que o acusado se defenda com base no devido processo legal, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório”, afirmou.
Outro aspecto do processo possível, mas opcional, segundo José Augusto Delgado, seria a devolução, por parte da Câmara, do processo ao TCE. “Se a Câmara entender e baixar o processo em diligência poderá fazê-lo. Qual seria a diligência? Devolver o processo para o TCE apreciar aqueles pontos que a Câmara entendeu que estavam omissos”.
Neste caso, segundo o ministro, a Câmara poderia, mas não estava obrigada. “Se a Câmara entender que o TCE não apreciou, poderá, não está obrigada, poderá devolver para parecer do TCE. Mas se a Câmara entender que as irregularidades estão devidamente comprovadas, poderá julgar pelo seu reconhecimento ou não, tomando um posicionamento sobre a sua potencialidade”, afirmou.
José Augusto Delgado observou ainda que as contas de uma Prefeitura podem ser de gestão ou decorrentes da função de ordenador de despesa, sendo estas mais rígidas, justamente as que se enquadram na análise em tela. “As contas de gestão têm um conteúdo político, só devem ser desaprovadas se os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da discricionariedade, forem violados. Já as contas como ordenador de despesas recebem uma análise mais rígida. Qualquer violação à lei, independentemente da potencialidade, levam a sua desaprovação”, explicou.
Deu no Jornal de Hoje

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