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O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Ozailton Teodozio de Melo, ao ressarcimento da quantia de R$ 74.160,00 – com a devida atualização monetária – em decorrência da não comprovação de despesas concernentes ao convênio nº 203/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN) e o Município. O convênio tinha como objetivo a construção de uma quadra poliesportiva com Iluminação, Vestiário e Palco, na comunidade de Lagoa dos Novilhos. O valor é referente a segunda parcela do convênio, que importava a quantia de R$ 103.000,00.
O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão plenária desta quinta-feira (15). O conselheiro enfatizou que da “omissão no dever constitucional de prestar contas decorre a existência de um verdadeiro dano presumido ao patrimônio público, tanto em sua dimensão material, quanto em seu aspecto atinente à moralidade”. Na leitura processual lembrou que a própria Comissão de Controle Interno da SIN notificou, por diversas vezes, o ex-prefeito acerca das impropriedades detectadas, porém não houve resposta.
Diante dos fatos, em consonância com o relatório elaborado pela Inspetoria de Controle Externo e parecer do Ministério Público de Contas, além do ressarcimento, o conselheiro emitiu voto pela aplicação de multa de 30% do débito imputado e encaminhamento das principais peças processuais para análise do Ministério Público Estadual, em virtude dos indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais. O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do TCE-RN

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