Últimas notícias

VALE A PENA LER DE NOVO!


Está na Constituição Federal, a maior Lei do nosso País, em seu artigo 37: Toda Administração Pública se deve pautar pelos princípios da legalidade (tudo deve ser de acordo com a Lei); Publicidade (todos os atos dos governantes devem ser públicos); moralidade (a administraçao deve ser moralmente ética, entenda isso como agir de acordo com a moral administrativa, ou seja, cuidar das coisas do povo sabendo que é do povo, com maior respeito); Impessoalidade (o Governo administrativo é impessoal, ou seja, o governante não deve governar para sua promoção pessoal, pois ele como pessoa física, passa, a Administração fica, e vem outro e assume o novo papel de Administrador); a finalidade (o fim da administração deve ser o bem do povo, o bem da coletividade), e o princípio da eficiência (os serviços administrativos devem ser eficientes, o povo deve ser atendido com dignidade, cada pessoa deve ter uma resposta rápida da prefeitura, não pode haver o jogo do empurra empurra).
Pois não é que, ao não fazer um concurso público, o administrador está desrespeitando pelo menos 2 (dois) destes princípios? o da legalidade e o da moralidade. Legalidade, porque se a Lei diz que se deve fazer concurso, e não faz, torna-se ilegal. Moralidade porque, ao invés de fazer concurso, preenche os cargos com os apadrinhados, apaniguados, que infestam as repartições públicas (muitos deles são extremamente incompetentes!, e o que é pior, arrogantes, tratam muito mal os administrados!).
Isso também quer dizer que a falta de um concurso público é um grave indício de que o atual administrador não está nem aí com a qualidade do serviço público prestado à população, um verdadeiro descaso.
Em Riachuelo, que não tem concurso público há seis anos, ou seja, durante o atual mandato do atual prefeito, tem muitos funcionários apenas "contratados", isto é, que assinaram contratos temporários de prestação de serviços, mas que suas atividades se renovam ano a ano, enquanto permanece um poder que age na ilegalidade.
Muitos dos contratados se submetem a salários abaixo do mínimo legal, o que é outra ilegalidade.
Tivemos acesso a uma lista fornecida por um vereador da oposição que, em 2008/2009, a ilegalidade e imoralidade se apresentava da seguinte forma:
Existiam 39 (trinta e nove) funcionários contratados, lotados nas Secretarias da Educação, Secretaria da Ação Social e da Secretaria de Obras e Serviços, dentre outras.
A lista apresenta, na educação, 12 (doze) professores no ensino fundamental, ou seja, lecionando, mas que não estão de acordo com a lei. A maioria desses não tem graduação, são desqualificados para a docência (arte de ensinar). Na referida lista aparecem 06 (seis) nomes que trabalham na Saúde.
A lista até parece, à primeira vista, conter poucos nomes, mas ficamos sabendo que tais servidores foram os novos recém-contratados no período de 2008/2009. Se for pegar a lista de todos, a surpresa será bem maior.
Ainda há os que recebem dos cofres públicos e ficam em casa sem fazer nada, conhecidos como"CB(que significa "Cala a Boca!").  Na área do direito administrativo se dá o nome de "disponibilidade", fenômeno que é raro na Administração, porque deixa o funcionário à disposição da administração, com remuneração, sem prestar serviços.
A ilegalidade e imoralidade em não fazer concurso é também um descaso com os jovens da cidade, que precisam de um emprego para bem servir à população de sua terra e ficam impedidos porque o prefeito prefere contratar os apaniguados incompetentes. Resultado: os jovens tem que migrar para outros municípios.
Portanto, não fazer concurso público é imoral, ilegal. Demonstra descaso com a população, que fica a mercê de um péssimo serviço público; bem como um descaso com os jovens, que se mantém sem perspectiva de um emprego. Além disso, o desenvolvimento da cidade fica a ver navios.
No Rio Grande do Norte, praticamente, nos últimos seis anos, quase todos os municípios fizeram concurso público: Santa Maria, Bento Fernandes, Caiçara do Rio do Vento, São Paulo do Potengi (o processo está sub judice), Barcelona, Lagoa de Velhos, Macaíba, Bom Jesus, João Câmara, São Pedro do Potengi, Caicó, Currais Novos, Tangará, Baía Formosa, Canguaretama, Santo Antônio, Pendências, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas, etc etc. Por que não Riachuelo? Estará Riachuelo imune da Lei e da Ordem?

ARQUIVO DO BLOG: 

6 de março de 2010

http://wwwriachueloemacao.blogspot.com.br/2010/03/riachuelo-ha-oito-anos-sem-concurso.html


Nenhum comentário