Alienação parental é crime: A criança não deve pagar pela escolha,revolta ou amargura do pai ou da mãe
O que é alienação parental?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?
Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:
1- A criança não deve pagar pela sua amargura, dor ou raiva nem ser cobaia de movimentos marxistas culturais que fazem engenharia social (feminismo);
2-A criança não é objeto, mercadoria ou barganha;
3-Evitar um pai ou mãe violentos é uma coisa bem diferente de manipular a criança, manipular a lei ou criar mentiras de terceiros;
4- Todo mundo tem direito a ter um pai ou mãe. Impedir a criança de ter isso é uma crueldade absurda e crime.
5-A criança não deve pagar pelas suas escolhas;
6-Em casais separados pai e mãe podem não se relacionarem bem mas isso não quer dizer que a criança não possa se relacionar bem com um dos dois ou ambos.
7-Feministas e simpatizantes adoram usar a sua amargura e revolta com crianças. Denunciamos aqui no passado como elas fazem de crianças cobaias para suas teses loucas sobre igualdade. O trauma que sofrerem querem repassar aos seus filhos/as.
Manipular criança ou adolescente contra seu genitor/a é crime e gera punição.
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