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MACAIBA:STF nega pedido de liminar do ex-prefeito Fernando Cunha


Candidato ficha-suja deve ficar atento. O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de negar pedido de liminar do candidato a prefeito de Macaíba (RN), Fernando Cunha, que requeria a suspensão da decisão do Ministério Público Eleitoral que pediu a impugnação de sua candidatura com base na lista do  TCE (Tribunal de Contas do Estado) que incluiu seu nome na relação de inelegíveis encaminhada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e à PRE (Procuradoria Regional Eleitoral). Isso significa que os fichas-suja não terão moleza nestas eleições.
Quem está na relação do TCE, mesmo sub judice, caso do candidato a prefeito de Natal, ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, que teve suas contas relativas ao último ano de sua gestão a frente da capital potiguar – 2008 – rejeitadas pela Câmara, deve colocar as barbas de molho. Não custa ressaltar que a decisão de rejeitar as contas do pedetista pelo Legislativo Municipal, foi uma decisão soberana que prevaleceu sobre a análise da Corte de Contas que aprovou as contas de Carlos com ressalvas.
É bom, portanto, não duvidar da Lei do Ficha-Limpa. Ela veio pra ficar e o STF, que é a instância superior, está dando provas disso. O fato é que o eleitor espera mesmo que a Lei seja efetivamente colocada em prática, sob pena de entrar em descrédito. A campanha está ainda em seu início, mas certamente fatos novos vão ocorrer em todo o estado.
A decisão do Supremo de negar liminar à Fernando Cunha deve servir de exemplo a outros candidatos em situação parecida. Pode-se até, em alguns casos, ao recorrer para não se tornar inelegível ganhar num primeiro momento, mas ao chegar ao Supremo a coisa pode ser diferente, até porque foi a Corte que aprovou a Lei da Ficha-Limpa e tem um entendimento diferenciado.
Ressalte-se que a Lei da Ficha-Limpa é constitucional e vale a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente.

Em tempo: A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. A conferir!
O processo eletrônico pode ser acompanhado por qualquer cidadão no endereço:
http://www.senadinhomacaiba.com.br/ 

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=14131&classe=Rcl&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M 

Um comentário

Anônimo disse...

http://www.youtube.com/watch?v=z1MS3ZhBp7A&feature=results_video&playnext=1&list=PL769261D31C0411CE