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Candidatos estão proibidos de participarem de inaugurações


Ontem, começou uma série de vedações da propaganda eleitoral. Os candidatos estão estritamente proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas se não quiserem ser notificados pela justiça eleitoral.

Também a partir de hoje os gestores públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional até a posse dos eleitos.

Além disso, estão proibidos os gestores públicos, que disputam mandato, fazerem pronunciamento em rádio e televisão.

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