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URGENTE: Desembargador do Acre mantém decisão que suspende Telexfree


O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre Samoel Evangelista decidiu, na tarde desta segunda-feira (24) indeferir o agravo de instrumento dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa de marketing multinível. A medida também mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.
Procurado pela reportagem do G1, o advogado da Telexfree Horst Fouchs, que veio ao Acre para cuidar do caso, disse apenas que estava tomando conhecimento da decisão e que só vai se pronunciar após a publicação da decisão.
A empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de atuar no ramo de marketing multinível.
De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem prazo de cinco dias para ingressar com recurso de agravo interno na Câmara Cível para ser analisado pelo pleno do Tribunal. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que é quando os advogados entendem que a decisão não ficou clara.
Fonte: GI/Acre

4 comentários

Anônimo disse...

Por Tereza de Fátima Aguiar da Silva

O BRASIL ESTÁ MUDANDO, NA TELEX FREE TEM ATÉ MENORES QUE ENTRAM COM O DINHEIRO COM LARANJAS. RESTA PUNIR OS RESPONSAIS POR ESSES MAU ELEMENTOS. MUITA GENTE VENDEU CASA, CARRO, MOTO, PEGOU DINHEIRO COM AGIOTAS, POR SINAL 90% DESSA REDE É COMPOSTA DE AGIOTAS.

Anônimo disse...

Eduardo disse:

A casa começou a ruir mesmo, se não colocam cimento na base da pirâmide esta tende a ruir, então se os novos-ricos não colocarem mais dinheiro, os outros novos-ricos ficarão no prejuízo, conheço muitos que diziam ganhar fortunas com essas empresas, sendo que também nunca mostraram o verdadeiro montante recebido, será que era por causa de sequestro? ou o marketing era exatamente este, inventar para convencer novos adeptos.

Anônimo disse...

Amigo, a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem prazo de cinco dias para ingressar com recurso de agravo interno na Câmara Cível. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que é quando os advogados entendem que a decisão não ficou clara.

Nada estar perdido, como você quer..

Anônimo disse...

http://defato.com/blog/retrato-do-oeste/2013/01/21/imoral-lista-dos-69-efetivados-secretamente-funcionarios-da-assembleia-do-rn/