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Parecer de Styvenson favorável à continuidade de dedução de encargos sobre empregado doméstico é aprovado na CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei nº 3.015 de 2019, que vai permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das despesas e encargos sociais gerados por trabalhadores domésticos. O projeto recebeu o parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN). O incentivo, que já existia desde 2006, está previsto para acabar este ano.

“Ao conceder o abatimento dos encargos sociais efetuados com os trabalhadores domésticos, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, estaremos dando um impulso e um estímulo de grande impacto na formalização dos empregos domésticos. Essa medida atende, tanto a empregados como a empregadores e irá aliviar os integrantes da classe média desses encargos, reverberando positivamente para toda a sociedade”, defendeu Styvenson.

O relator destacou a mobilização dos trabalhadores domésticos pela garantia de seus direitos, reconhecida pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013. Também considerou a preocupação com os empregadores domésticos que, não vinculados a uma pessoa jurídica, normalmente não possuem a capacidade econômica suficiente para arcar com o pagamento de diversos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários que merecem um tratamento diferenciado, o que acaba estimulando o contrato de diaristas ou, simplesmente, deixando de contratar, o que acaba prejudicando a qualidade do emprego e a empregabilidade.

"O trabalho doméstico possui características específicas e bem marcantes, dificultando a fiscalização do trabalho. Trata-se de uma categoria especialmente frágil no tocante à defesa de seus direitos e da sua dignidade e, portanto, a intervenção do Estado para salvaguardar as garantias mínimas constitucionais é fundamental“, observou Styvenson Valentim.

Depois da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposição, de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se pronunciará de forma terminativa. O limite de abatimento foi de R$ 1.200,32 no IR 2019 e podia ser considerado para empregados domésticos, faxineiros, jardineiros, caseiros, babás, mordomos, motoristas, governantas, copeiros e cuidadores de idoso.

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