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TCE aponta preços acima do valor de mercado para leitos de Covid-19 no hospital da Liga


Auditoria realizada pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) identificou que o custo com leitos de UTI, em contrato firmado entre o Governo do Estado e a Liga Contra o Câncer, está acima do preço de mercado. Cada leito custará R$ 3,2 mil no contrato com a Liga, o que significa mais que o dobro do gasto com leitos de UTI de perfil semelhante, segundo comparação feita pelos auditores.

O conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, determinou, em despacho assinado nesta segunda-feira (18/05), a notificação da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para que, num prazo de cinco dias, apresente esclarecimentos acerca dos achados da auditoria. “Não há dúvida de que a atuação deste Tribunal de Contas deve operar com a pertinente cautela nesse contexto de estado emergencial provocado pela pandemia do COVID-19, a fim de não prejudicar o interesse maior de assistência à saúde pública, mas sem olvidar a competência fiscalizatória afeta a este órgão de controle, com o poder-dever de agir nas situações identificadas com a necessidade de correção a fim de evitar mal ainda maior ao interesse público, primando pela eficiência dos atos de gestão”, apontou o relator.

No contrato com a Liga Contra o Câncer, o Estado irá desembolsar R$ 20,5 milhões, na primeira etapa, para pôr em funcionamento 20 leitos de UTI adulto e 20 leitos de enfermaria. Caso haja a necessidade, o contrato prevê a efetivação de mais 20 leitos de UTI, numa segunda etapa, pelo valor de R$ 14,3 milhões. Na primeira fase, R$ 18 milhões são destinados aos leitos de UTI. O restante, R$ 2,5 milhões, custeará a compra de equipamentos e montagem da estrutura. Cada leito de UTI custa R$ 3,2 mil, enquanto o leito de enfermaria sairá por R$ 1,8 mil. O preço do leito de UTI se mantém na segunda fase.
Contudo, o Estado firmou outros contratos para aumentar a quantidade de vagas disponíveis para o enfrentamento do novo coronavírus. São 10 leitos de terapia intensiva para o Hospital da Polícia Militar, com um custo total de R$ 2,7 milhões, ou R$ 1,5 mil por leito. Em uma outra contratação, o Governo irá gastar R$ 1,9 mil por cada leito de UTI, sendo 20 no Hospital João Machado e 10 no Hospital Alfredo Mesquita Filho. Além disso, no vínculo com a Liga Contra o Câncer, será de responsabilidade do Estado a disponibilização de ventiladores mecânicos, fundamentais para o tratamento contra a Covid-19, ao passo que nos demais a responsabilidade é dos contratados.

“Assim, na situação apresentada, os valores pactuados junto à Liga Norte-Riograndense revelam-se elevados diante das outras contratações apresentadas e, embora a Lei Federal nº 13.979/2020 permita que o poder público contrate por valores superiores aos dos praticados no mercado, essa permissão ocorre quando demonstrada claramente a necessidade, o que não aparenta ser o caso descrito”, aponta a auditoria.

Segundo o relatório de auditoria, um dos parâmetros utilizados pela Secretaria Estadual de Saúde foi o valor das contratações realizadas em outros estados. A Sesap considerou, por exemplo, que o Hospital de Campanha do Estado de Goiás teria um custo médio de R$ 1,6 mil por leito, sem a inclusão de insumos e outras despesas. Porém, a equipe técnica do TCE verificou que o contrato para o Hospital de Campanha em Goiás inclui todos os gastos, ao contrário do que levou em conta a Secretaria de Saúde do RN. Situação semelhante ocorre com o Hospital Espanhol, em Salvador, e o Hospital de Campanha do Ceará.

Obras físicas

Outro ponto a ser esclarecido, no entendimento dos auditores, é a previsão, em contrato, de repasse de recursos públicos para custear as obras físicas do local que receberá os leitos de terapia intensiva. A previsão, na primeira etapa, é de um repasse de R$ 1 milhão, saltando para R$ 2 milhões na segunda etapa. Não há previsão legal para esse tipo de repasse, de acordo com o corpo técnico.

“Nesse sentido, ressalta-se a ausência de previsão legal específica que permita ao contratante, no caso, a SESAP, executar despesa pública para custear obras nas instalações físicas da contratada, a LIGA, em benefício futuro da entidade privada e que não integrará o patrimônio público ao final da vigência de 180 dias do contrato. Em outras palavras, a estrutura física será construída com recursos públicos e, ao final do contrato de 180 dias, será revertida exclusivamente para utilização da entidade privada”, explica o relatório de auditoria.

TAC

O relator determinou também a intimação do Ministério Público do Estado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, com os quais o Governo do Estado assinou Termo de Ajustamento de Conduta para a expansão dos leitos públicos de UTI. “Levando-se em conta que o presente contrato decorre de Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante outras instâncias de controle, entendo pertinente a cientificação dos órgãos que mediaram esse compromisso”, considerou.

Gustavo Negreiros

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