Consumação: quais os direitos do consumidor em caso de extravio do cartão?
SÃO PAULO – É comum para o consumidor entrar em um bar ou uma casa noturna e receber a comanda para a marcação do consumo realizado no estabelecimento. Porém, a cobrança de multa por perda da comanda ainda gera dúvidas quanto à sua legalidade.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança de multa por extravio da comanda só é válida se a culpa tiver sido do consumidor, o que exclui, por exemplo, casos de furto dentro do local. Além disso, só é válida se o valor for razoável. Porém, de acordo com o Instituto, nem sempre é esta a situação que o consumidor enfrenta. Em alguns casos, bares e casas noturnas cobram multas muito acima do valor da entrada ou taxa de consumação oferecida. “O correto é o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves.
Direitos e deveres
Segundo o Instituto, os estabelecimentos devem manter outra forma de controle dos gastos dos clientes, além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.
Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente. Para que nem consumidor nem comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, em ambas as partes. “Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido”, afirma a advogada.
Ao perder a comanda, também cabe ao consumidor avisar imediatamente à gerência da casa sobre o fato. Depois disso, o consumidor deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. “A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta”, explica Mariana.
A advogada também explica que, em caso de roubo ou furto da comanda, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, sem a obrigação de arcar com qualquer multa.
Se houver dificuldade em resolver o ocorrido amigavelmente, o consumidor pode pagar pela taxa determinada pelo estabelecimento, em caso de extravio do cartão, solicitando uma nota fiscal, no qual esteja discriminada a cobrança referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, o consumidor deve procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.
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