Prefeita Mara Cavalcanti consegue Liminar na Justiça contra o Blog DOIS QUADROS!
A prefeita Mara Lourdes Cavalcanti, em decorrência de constantes ataques à sua pessoa pelo blogueiro Nivaldo Lopes da Mata, achincalhando com sua administração e vida pessoal, até mesmo com o seu nome, conseguiu LIMINAR, em sede de TUTELA ANTECIPADA, consistente na proibição de publicação no blog Dois Quadros, de qualquer fato, opinião, ou notícia em desfavor da prefeita Mara, até final decisão do processo impetrado.
Em sua decisão de TUTELA ANTECIPADA, o MM. Juiz, Dr. Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, que deferiu parcialmente o pedido liminar, observou a colidência de direitos envolvidos (direito de liberdade de expressão e o direito de proteção à honra, à imagem das pessoas), nestes termos:
"(...) em cognição sumária, facilmente se obtempera que existem robustos e suficientes indícios das alegações ventiladas, especialmente quando analisado o teor dos comentários tecidos.
Com efeito, ainda que se esteja diante de uma suposta colidência entre garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão e a proteção a honra e imagem da pessoa humana, arts. 5º, incisos IV e V da Constituição Federal, respectivamente, forçoso reconhecer, com base no princípio da razoabilidade, que o requerido ultrapassou os limites do bom senso em sua atividade fiscalizadora das ações perpetradas pelo Executivo municipal, na medida em que passou a rogar opiniões ofensivas à pessoa da Prefeita, ora requerente. (...)"
A decisão já se encontra disponível na internet. O blogueiro vai ser intimado pessoalmente da decisão, a qual você pode conferir, na íntegra, na postagem abaixo.
A decisão já se encontra disponível na internet. O blogueiro vai ser intimado pessoalmente da decisão, a qual você pode conferir, na íntegra, na postagem abaixo.
Outras ações:
A irmã da prefeita Mara, Clara Gertrudes Cavalcanti, também obteve liminar deferida parcialmente, em outro processo contra o autor do blog Dois Quadros.
Mais informações no seguinte processo, da Comarca de São Paulo do Potengi/RN,
Procedimento Ordinário nº: 0101427-49.2013.8.20.0132
Requerente: MARA LOURDES CAVALCANTI
Requerido: Nivaldo Lopes da Mata
Um comentário
É preciso saber respeitar as pessoas publicas e pessoas não publicas, fazer oposição fiscalizar é obrigação, mas fazer politicagem , mentir, caluniar é crime e tudo que este padeiro inconsequente fala e diz não passa de calunias, mentiras ,mas sabemos que por traz dele tem outras pessoas que não tem hombridade nem tão pouco caráter que se vendem para poder fazer oposição sem responsabilidade sem ver o bem do municipio só querem o voto para se elegerem e não estão nem ai para o povo. Riachuelo realmente estava precisando de uma prefeita de garra como Mara não mede esforços para trabalhar. É isto que tanto incomoda aos adversários que se preocupam tanto com mandato. Ela foi eleita para passar quatro anos depôs a população vai julgar , não é você que vai ditar as regras e sim o povo e estes estão muito felizes e satisfeito com a sua administração.
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