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SOBRE FGTS!

A forma como a Caixa Econômica Federal vem corrigindo monetariamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem levado trabalhadores de todo o Brasil e do Rio Grande do Norte à justiça, na tentativa de mudar o índice de reajuste e, por consequência, obter um rendimento maior no fundo. Segundo advogados e defensores públicos, o índice em vigor é inadequado e tem gerado um retorno aquém do que deveria.
Por enquanto, a única forma de tentar a revisão é na Justiça. Quase 40 mil ações já foram ajuizadas no país, segundo a Caixa. Nem o banco nem a Justiça Federal do Rio Grande do Norte souberam informar quantas são oriundas do RN. Escritórios de advocacia relatam que têm recebido centenas de clientes com essa demanda.
A Defensoria Pública da União (DPU) também move uma ação, que foi recebida ontem pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. A ação busca a substituição do índice de correção do FGTS. A pretensão é que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando – em vez da Taxa Referencial (TR) - o indicador que melhor reflita a inflação. As decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país, de acordo com despacho do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que recebeu a ação.
Correção
As ações decorrem do fato da Caixa usar a TR para atualizar o FGTS, quando deveria usar, no entendimento da DPU, outros índices que acompanham a inflação mais de perto e que são considerados mais “rentáveis”, como o INPC e o IPCA-E. Como a TR é quase nula, os valores depositados praticamente não mudam ao longo dos anos, o que, de acordo com a Defensoria, é proibido pela própria Lei do FGTS.
Das quase 40 mil ações ajuizadas no Brasil, 18.363 decisões foram proferidas até agora, segundo a Caixa. A maioria favorável à instituição. Ao menos cinco teriam sido favoráveis aos trabalhadores, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN. As demais aguardam julgamento.
Para Guilherme de Carvalho, presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo, vários trabalhadores estão sendo lesados. Ele dá um exemplo: “Supondo que o trabalhador tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999. Se considerada a taxa de reajuste aplicada pelo banco, ele teria hoje R$ 1.340,47, quando deveria ter R$ 2.586,44”,
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