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Juiz aponta ‘real e iminente’ probabilidade de prisão do ex-presidente Lula

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Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Soares Leite, afirma ver ‘real e iminente probabilidade’ da prisão do petista. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal e determinou que documento seja entregue em 24 horas. A decisão já chegou às mãos da Polícia Federal. A defesa de Lula se diz estarrecida com o despacho de Leite e promete entregar o passaporte nesta sexta-feira, 26.
“Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Leite.
O pedido da Procuradoria da República no DF foi protocolado na 10ª Vara Federal, aonde Lula é réu na Operação Zelotes por suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra de caças suecos no governo Dilma Roussef.
Lula, Luiz Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso. Todos são acusado por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.
Leite deu prazo para que as autoridades cumpram sua decisão.
“Comunique-se ao diretor-geral da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, com a intimação do réu para entregar o passaporte em 24 (vinte e quatro) horas, bem como a inclusão de seu nome do Sistema de Procurados e Impedidos, visando ao cumprimento da ordem de proibição de saída do País em autorização judicial”, determinou.
Ao pedir à 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília a apreensão do passaporte do ex-presidente Lula, a Procuradoria da República no Distrito Federal sustenta que, após o julgamento do petista no Tribunal da Lava Jato, em Porto Alegre – colegiado que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso triplex – a execução provisória da pena ‘pode ocorrer em questão de semanas’.
“É possível afirmar que passou a existir, desde  (quarta-feira, 24) (…) risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal (…), pela possível fuga do País do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”, sustentam os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita no pedido de apreensão do passaporte.
No dia seguinte a sua condenação na Operação Lava Jato, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o petista afirmou nesta quinta-feira, 25, que ‘não vai respeitar’ a decisão judicial que o sentenciou a 12 anos e 1 mês de prisão.
O relator, João Pedro Gebran Neto e o revisor do processo, Leandro Paulsen, determinaram que, seguindo a sumula 122 do Tribunal da Lava Jato, a execução da pena de Lula seja efetivada após o esgotamento de seus recursos à Corte.
Nesta quinta-feira, três advogados chegaram a pedir a apreensão do passaporte do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª região evocando sua viagem à Etiópia. O caso ainda não foi julgado no TRF-4.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.
Cristiano Zanin Martins

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