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"É de bom alvitre esclarecer, por oportuno, que a liberdade de expressão é salutar e representa conquista social do povo brasileiro, mas não pode servir de salvaguarda para a prática depreciativa e desarrazoada de pensamentos e opiniões de cunho político, especialmente quando ferem a honra e imagem da pessoa humana, o que sobreleva a necessidade da concessão de medida protetiva. "


Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito

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