Wilma de Faria está impugnada
O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves (na foto), distribuiu nota à imprensa, nesta quarta feira, dia 14 de julho, reafirmando a ilegalidade da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), em relação ao requerimento do registro de sua candidatura para o Senado Federal, no dia 5 de julho
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Por não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral plena, A ex-governadora e candidata a senadora, Wilma de Faria, foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura. Na oportunidade o advogado Erick Pereira chegou a dizer que a ação da Procuradoria Regional Eleitoral era “excesso de trabalho” e que Wilma tinha a documentação.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.
Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
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Por não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral plena, A ex-governadora e candidata a senadora, Wilma de Faria, foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura. Na oportunidade o advogado Erick Pereira chegou a dizer que a ação da Procuradoria Regional Eleitoral era “excesso de trabalho” e que Wilma tinha a documentação.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.
Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
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