LEGISLAÇÃO QUE REGE A MERENDA ESCOLAR DEVERÁ INCLUIR PROFESSORES
A direção do SINTE-RN sempre contestou essa visão uma vez que a lei diz que a merenda escolar é por aluno e mas não diz que o profissional está proibido de alimentar-se dela.
“A direção do SINTE-RN está com a razão. Estamos trabalhando nessa perspectiva para acabar com essa humilhação”, enfatizou a coordenadora geral Fátima Cardoso.
Informações SINTE-RN
Nenhum comentário
Postar um comentário