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Atuação do MPF em Pau dos Ferros leva à condenação ex-prefeito de Patu

A Justiça Federal em Pau dos Ferros condenou o ex-prefeito do município de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros pelo crime de desvio de recursos públicos federais. Juntamente com o ex-prefeito, outras seis pessoas também foram condenadas (ver lista abaixo) e terão que prestar serviços à comunidade e pagar valores a entidades sociais. Eles desviaram recursos repassados pela União para a construção de duas quadras poliesportivas no município. Os sete condenados ainda podem recorrer da sentença.
Segundo investigação do MPF, e
m 2001, Possidônio Queiroga firmou convênio entre o município e o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 149.350,00 para a construção das quadras poliesportivas. Para executar a obra, deflagrou a Carta Convite nº 012/2006, em conjunto com o presidente, membros e auxiliar da Comissão Permanente de Licitação do município. Quatro empresas teriam participado do processo de contratação, saindo vencedora a Construções e Serviços de Limpeza Azevedo LTDA (Serlimpa). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o contrato de repasse expirou em novembro de 2009, sendo que a obra não foi concluída integralmente, mesmo tendo sido liberada a quantia de R$ 129.343,48.
Em decorrência disso, o município foi notificado a promover a conclusão da obra e a apresentar a prestação de contas final, sob pena de instauração de processo no Tribunal de Contas do Estado. A prefeita a época apresentou defesa informando que estava impossibilitada de apresentar a prestação de contas pois teria assumido no início de 2010 e que o antigo administrador não teria deixado nenhum documento nos arquivos da prefeitura.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Pau dos Ferros, as irregularidades foram constatadas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do ex-prefeito Possidônio Queiroga. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu uma série de documentos referentes a faturas e recibos pagos à empresa Serlimpa e um contrato de subcontratação da obra licitada com a empresa Construtora J. Pinto LTDA. Além disso, o TCE constatou uma série de outras irregularidades.

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