Últimas notícias

SÃO PAULO DO POTENGI: CRIANÇAS BRINCAM ARRISCANDO A VIDA!


Hoje pela manhã estive no balneário da cidade e pude ver dezenas de crianças, menores de 14 anos, pulando no balneário, em cima de uma espécie de laje, arriscando a vida, em saltos de mais de dez metros. O balneário não é tão fundo e a brincadeira dessas crianças pode ser causa de uma, ou várias, tragédias. Atenção Conselho Tutelar da cidade, é preciso que se apure isto de perto.

O BLOG COMENTA:

Segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda causa de morte de crianças com idade entre 2 e 14 anos no Brasil, ficando atrás apenas dos acidentes de carros. Além disso, 84% desses afogamentos acontecem por descuido dos pais ou responsáveis.
Em balneários, rios, piscinas,  é necessária a vigilância constante de um monitor para evitar excessos como cambalhotas, saltos mortais, mergulho na vertical ou qualquer outro tipo de brincadeira que possa resultar em acidente.



12 comentários

Anônimo disse...

Fiquem tranquilo, porque o programa de governo do prefeito eleito contempla inúmeras obras destinadas para o lazer e bem estar da população.

Anônimo disse...

Acho que esse cidadão ai não tem filhos, isso é um perigo, não é brincadeira, parabéns Adriana pela materia! atenção Conselho Tutelar!

Anônimo disse...

é blogueira aqui em são paulo do potengi so disso a pior
cade as autoridades daqui que não faz nada
umas crianças dessas colocando a vida em risco, excelente materia, kd os blogs daqui q não faz nada, so faz mesmo é babar babar e babar o prefeitinho deles 2037

Anônimo disse...

ESSES MENINOS SÃO ACOSTUMADOS A FAZER ISSO
NA MINHA OPNIÃO ELES SÃO RESPONSAVEIS JA TEM MAIS DE 14 ANOS E SABEM MUITO BEM O Q É CERTO OU ERRADO
O CONSELHO DAQUI NÃO FAZ NADA

Anônimo disse...

o conselho da daqui não faz uma diligencia de nada
fraquissimo

Anônimo disse...

TA NA HORA DAS AUTORIDADES VER ISSO
E OUTRA COISA NA COMPORTA ATÉ BEBIDA A MENORES É VENDIDA
JA VI MENORES ALCOOLIZADOS MUITAS VEZES LA
O AMBIENTE DE LAZER QUE TEMOS É AQUELE E HJ ESTÁ DESSE JEITO, SPP ESTÁ ENTREGUE AS BARATAS

Anônimo disse...

CABE AOS AGENTES DE PROTEÇÃO FISCALIZAR ESTES AMBIENTES, PRA EM SEGUIDA COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Anônimo disse...

ONDE ESTÃO OS AGENTES DE PROTEÇÃO?ELES FORAM NOMEADOS PARA FISCALIZAR ESTES AMBIENTES.

Anônimo disse...

Atenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie

Anônimo disse...

Atenção Srª Blogueira procure informar-se das atribuições do Conselheiro Tutelar, visto que não é atribuição dos mesmos fiscalizar ambientes, os mesmos trabalham em cima de denúncias, cabe aos agentes de proteção que foram nomeados para essas funções. E você anônimo que diz que o Conselho não faz nada faça sua parte! Denúncie

Dr. Antonio Carlos, Advogado. disse...

A resposta acima parece ser de um Conselheiro Tutelar, O QUAL DESCONHECE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!
Vejamos o o que diz o Estatuto:
Art. 3º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e DO PODER PÚBLICO assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, AO LAZER, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Explica-se: AQUI ENCONTRA-SE EM VIGOR O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. SE É INTEGRAL SIGNIFICA QUE EM TODAS AS FASES DA INFÂNCIA, EM TODOS OS MOMENTOS EM QUE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES SOFREM RISCOS TÊM DIREITO À ASSISTÊNCIA, E VIGILÂNCIA, DO PODER PÚBLICO. O CONSELHO TUTELAR É ÓRGÃO QUE TEM FUNÇÃO PÚBLICA, CADA CONSELHEIRO DEVE ESTAR ATENTO AO QUE SE PASSA COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Tem mais:
art. 70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
No caso, está em jogo a segurança de crianças e adolescentes.
Quanto à fiscalização, o estatuto diz o seguinte:
Art. 95. As entidades governamentais e nao-governamentais referidas no art. 90 serão FISCALIZADAS pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos CONSELHOS TUTELARES.

Referidas entidades são as que assistem, recebem, tutelam crianças e adolescentes. Em tese, estaria fora ambientes públicos, bares e boates, onde são proibidas crianças presentes. Um conselheiro tutelar, ao ver uma situação dessa, permanecer inerte, é algo que foge ao sentido da lei. É o nosso entendimento.

O Impostor disse...

Desde quando esse cara aí de cima é Doutor?! Só por que é advogado? Me poupe...