SÃO PAULO DO POTENGI: CONCURSO SUSPENSO!
Portaria 073/2013 - pm JSPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São paulo do
Potengi, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III, Da
Constituição Federal, art. 26 inciso I, da Lei nº 8.625/93, artigos 67, inciso
IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério
Público do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da
Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público
promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da
Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os
princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência,
disposição esta também insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo do Potengi
realizou no dia 15 de setembro 2013 um concurso visando o preenchimento de
cargos públicos de agentes de endemias, certame organizado pela empresa "Instituto
Selecta";
CONSIDERANDO que vários candidatos compareceram
nesta promotoria ocasião em que relataram inúmeros atos que afetam a
credibilidade do processo seletivo, tais como: um candidato que não estava
inscrito para o exame de seleção e prova e foi aprovado; equívocos na
classificação final dos candidatos; falta de controle e fiscalização durante a
aplicação da prova sem a prévia comprovação da identificação; dentre outras
irregularidades que maculem de forma irremediável o concurso;
CONSIDERANDO a existência de pessoas ligadas
ao poder público do município, como aos vereadores aliados do sistema político
atualmente no poder, classificadas, em sua maioria, dentre os primeiros lugares
do certame;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa,
previsto no artigo 11, inciso v da lei nº 8.429/92, frustar a licitude de
concurso público;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 - Lei de
Improbidade Administrativa, no Art.4º dispõe que "Os agentes
públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhes são afetos";
CONSIDERANDO que na mesma Lei federal nº 8.429/92 -
Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11º dispõe que "Constitui ato
de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, e lealdade às instituições, ...";
CONSIDERANDO e ainda que dispõe no art. 5º, inciso
IV da resolução 002/2008-CPJ, resolve instaurar o presente Inquérito Civil de
n.º 06.2013.00005662-3
DETERMINANDO COM URGÊNCIA, O SEGUINTE:
Registre-se, autui-se em livro próprio, numere-se as
folhas sequenciadas.
Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao
centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o
art. 11, inciso I da resolução n.º 002/2008-CPM-MPRN e, por meio do Relatório
mensal de atividades, à Corregedoria-geral do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte.
A expedição e recomendação ao prefeito do município
de São Paulo do Potengi para que suspenda, administrativamente, o concurso até
que o MPRN apure as denúncias protocoladas nesta promotoria.
Notifique-se ao responsável legal da empresa
Instituto Selecta para prestar esclarecimentos nesta promotoria.
Publique-se no DOE-RN.
Após conclusão, cumpra-se.
São Paulo do Potengi, 09 de outubro de 2013.
Claudio Alexandre de Melo Onofre
Promotor de Justiça
Postado por Vandinho
Amaral
6 comentários
cuidado riachuelo vai ter concurso tambem e ja tem uma lista de familiares da prefeita de olho para serem aprovados tambem mas ainda ensistem lei meus amigos o poder judiciario vem fiscalizando esse tipos de fracatuas como diz meu amigo blogueiro nivaldo isso e uma maracutaia kkkkkkkkkkkkkkkkk
A PREFEITA DE RIACHUELO ESTA ENTRE A CRUZ E A ESPADA SE FOR PARA O NOVO PARTIDO O PROS PERDE O COMANDO DO PSB EM RIACHUELO JUNIOR BERNARDO ASSUME SE FICAR NO PSB JUNIOR BERNARDO ASSUME O PROS EM RIACHUELO E AGORA VAMOS VER QUEM FOI QUE TRAIU QUEM SO FALTA 10 DIAS PARA ISSO TUDO ACONTECER EM RIACHUELO EU SO SEI QUE JUNIOR BERNARDO E CANDIDATO E SIM VEM FORTE PARA VENCER JUNTO COM O G 05.
PARTIDOS QUE JUNIOR BERNARDO QUISE SER CANDIDATO A PREFEITO EM RIACHUELO PMDB.PSD.PSDB.PR.PP.PSB.PARA MELHOR DIZER QUEM NAO QUER JUNIOR BERNARDO FILIADO EM PARA ONDE FOR O HOMEM GANHA PORQUE O HOMEM E FORTE PARA INICIAR HOJE JA TEM COM ELE OS 05 MELHORES VEREADOR OS MAS VOTADOS EU JA LHE DISSE TUDO JUNIOR BERNARDO HOJE E COORDENADOR DA CAMPANHA DO DEP GUSTAVO CARVALHO FABIO FARIAS E DA GOBERNADORA VILMA DE FARIAS NA REGIAO DO POTENGI SERAS QUE HOMEM E FRACO RIACHUELO ESPERA A SUA VOLTA JUNIOR BERNARDO QUERO VER ESSE COMENTARIO PUBLICADO BLOGUEIRA EFICIENTE DA REGIAO DO POTENGI.
meu deus como ouvi dizer aqui nesse blog,taí adri o povo que são capacitados como é que passam? enquanto a gente morre estudando e reprovando,tentando que é o normal esse povo que a gente elege,além de meter a mão no nosso(...) tem em riachuelo a casa das (...) em estado e na prefeitura viu,com direito a morar em mossoro e vir só assinar o ponto,outros assinam recebem e não trabalham.Atenção vereadores fiscalização é o que peço jorllan queremos justiça.Adriana é verdade que pra vc entrar e outros tbm foi preciso ir pra justiça? (...),rapaz (...) que safadeza esse povo faz com o povo merece uma baita cadeia eu num deixaria por menos não,Coitados dos candidatos e o povo que faz concurso.se os lugraes estiverem marcados prestem atenção olhos abertos boca no mundo.Nesses aproveitadores do poder público safadezaaaaaaaaa
PARECE QUE OS BESOUROS DO ALGODÃO NÃO ESTAVAM NA LISTA E COM ISSO,FICARAM COM RAIVA ELES MESMO.KAKAKAKAKAKKAKKKAKA.
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