Justiça não concedeu a Lula direito de resposta de 9 minutos no Jornal Nacional
Justiça nega direito de resposta a Lula no ‘Jornal Nacional’
A Justiça negou a Lula pedido de direito de resposta contra o “Jornal Nacional”
O ex-presidente entrou com uma ação no dia 14 solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do “JN” em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista.
Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o “outro lado” a ele.
A emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema.
Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que “a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta”.
Na opinião do magistrado, “o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que “a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.
Disse também que, “ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas”.
A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais.
A Justiça negou a Lula pedido de direito de resposta contra o “Jornal Nacional”
O ex-presidente entrou com uma ação no dia 14 solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do “JN” em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista.
Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o “outro lado” a ele.
A emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema.
Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que “a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta”.
Na opinião do magistrado, “o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que “a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.
Disse também que, “ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas”.
A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais.
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