MP requer prisão de condenados na Operação Impacto
O Ministério Público ingressou na Justiça com um pedido de execução imediata (provisória) da decisão penal condenatória de segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do RN em desfavor dos réus envolvidos na Operação Impacto.
A petição foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Em 2007, o Ministério Público deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal.
A denúncia sustentava que os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
Para os réus Emilson Medeiros dos Santos e Dickson Ricardo Nasser dos Santos, o MPRN requer imediata expedição de mandado de prisão, a fim de que sejam recolhidos ao cárcere, uma vez que se encontram em liberdade e foram condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
Para os demais réus – Ricardo Cabral Abreu, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Edivan Martins Teixeira, Tirso Renato Dantas, Adão Eridan de Andrade, Adenúbio de Melo Gonzaga, Aluisio Machado Cunha, Antônio Carlos Jesus Dos Santos, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, Francisco Sales de Aquino Neto, Edson Siqueira de Lima, Salatiel Maciel de Souza, Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca –, que foram condenados a regime aberto, o MP pede que seja expedida a guia de execução, remetendo-a, ao juízo de Execuções Penais.
A petição foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Em 2007, o Ministério Público deflagrou a Operação Impacto para apurar denúncia de que vereadores receberam vantagem indevida para aprovar o novo Plano Diretor do Município de Natal.
A denúncia sustentava que os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
Para os réus Emilson Medeiros dos Santos e Dickson Ricardo Nasser dos Santos, o MPRN requer imediata expedição de mandado de prisão, a fim de que sejam recolhidos ao cárcere, uma vez que se encontram em liberdade e foram condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
Para os demais réus – Ricardo Cabral Abreu, Geraldo Ramos dos Santos Neto, Edivan Martins Teixeira, Tirso Renato Dantas, Adão Eridan de Andrade, Adenúbio de Melo Gonzaga, Aluisio Machado Cunha, Antônio Carlos Jesus Dos Santos, Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva, Francisco Sales de Aquino Neto, Edson Siqueira de Lima, Salatiel Maciel de Souza, Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca –, que foram condenados a regime aberto, o MP pede que seja expedida a guia de execução, remetendo-a, ao juízo de Execuções Penais.
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