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Tribunal Regional Eleitoral determinou que os eleitores que não fizeram o cadastro obrigatório poderão votar normalmente nas eleições de 2020

Após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral no estado de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas no ano passado. Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

“No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas”, informou o TRE em nota.

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