MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PRISÃO DE ADENÚBIO MELO
VEREADOR É RÉU NO PROCESSO QUE INVESTIGA MAIOR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DE NATAL E PODE PERDER O MANDATO
O Ministério Público pediu na sexta-feira, dia 21 de outubro, a condenação de todos os envolvidos na Operação Impacto, esquema de corrupção montado dentro da Câmara Municipal de Natal para garantir a derrubada de vetos do então prefeito Carlos Eduardo a emendas do Plano Diretor de Natal, durante votação na Câmara Municipal, em julho de 2007.
Os Promotores de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal denunciaram e pediram a condenação de Adenúbio Melo e de mais 20 pessoas envolvidas no esquema que funcionava através da compra de vereadores por empresários para modificar o Plano Diretor da Capital.
Conforme exposto no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, Adenúbio Melo aceitou vantagem indevida, para que, no exercício do mandato de vereador do município de Natal, votar conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper o processo de elaboração do Plano Diretor.
Adenúbio Melo foi enquadrados no art. 317, caput e § 1º, do Código Penal, que trata a corrupção passiva qualificada, como o ato de receber vantagens para agir irregularmente em sua função. Para a configuração do delito de corrupção passiva, é indispensável que a vantagem solicitada, recebida ou objeto de promessa aceita esteja relacionada a um ato de ofício do funcionário, nesse caso de legislador, o que, no entendimento do Ministério Público, ocorreu.
Três dos réus foram enquadrados por "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente" do esquema.
O Ministério Público requereu a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo dos que atualmente exercem. Caso seja condenado, Adenúbio Melo pode pegar pena de 2 a 12 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, e de 3 a 10 anos por lavagem de dinheiro, com a possibilidade de acumular as penas pelos dois crimes.
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