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Pergunte ao Advogado!



Diante da grande audiência do blog, até mesmo em lugares mais longíquos da nossa região, resolvemos criar mais um espaço de prestação de serviços aos nossos leitores. Trata-se do espaço agora denominado "PERGUNTE AO ADVOGADO". Será um espaço onde o advogado, Dr. Antonio Carlos, meu esposo, responderá perguntas dos internautas. A ideia surgiu em razão de, muito frequentemente, internautas fazerem perguntas ao meu esposo, sobre determinados assuntos, tais como Administração Pública, Direito do Consumidor, questões criminais envolvendo políticos, etc

16 comentários

Funcionario Passagem disse...

doutor Antonio muito obrigado por esclarecermos nossas dúvidas,nós funcionários re Passagem,só temos de lhe agradecer muito obrigado.

PASSAGEM PERGUNTA disse...

QUE coisa! se fala em tanta perseguição do prefeito Ronaldo e um monte de funcionários lotado na escola central sem fazer nada de pernas pro ar fazendo crocher a tarde inteira.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Que perseguição!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

pois é kkk são esses funcionários que vivem de pernas cruzadas que ganham sem trabalhar,só porque votaram em Ronaldo ,esses sim podem ficarem de fazendo crochê,e quem não votou está lascado,tem que trabalhar oito horas,parabéns você de passagem,só nos ajudou a confirmar que existe sim funcionários que não fazem nada, muitíssimo obrigado!kkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

pois é doutor antonio, kkk são esses funcionários que vivem de pernas cruzadas que ganham sem trabalhar,só porque votaram em Ronaldo ,esses sim podem ficarem de fazendo crochê,e quem não votou está lascado, assim como a gente, nem um atestado agente pode colocar, li as perseguição com sua esposa a blogueira so pq ela nao vota no prefeito é perseguida, isso pode acontecer?
temos que trabalhar oito horas,parabéns você de passagem,só nos ajudou a confirmar que existe sim funcionários que não fazem nada, aqules q sao do sitema de Ronaldo, eles sim nao fazem nada,
gostaria q o senhor falasse sobre essa situação q estamos passando, sendo perseguido pq nao votamos no prefeito ronaldo

Anônimo disse...

olá doutor Antonio,gostaria que o senhor me tirasse uma dúvida oque significa?o gestor goza de prerrogativa!em um processo judicial

Anônimo disse...

oi doutor antonio o que é harbes corpos???

Anônimo disse...

bom dia antonio carlos
o que é um TCO?

Anônimo disse...

doutor antonio recebo cobranças todos os dias de uma pesssoa vive me ameaçando, di\z q eu tenho q pagar.
so que eu na tenho ele ja veio pegar minha TV aqui dentro de casa masi minha mae nao deixou, ja me esculhambou no meio da rua
eu nao seio mais o que faze
me ajde ai doutor

Anônimo disse...

tenho um filho q é registrado do meu marido so q ele nao é o pai
meu marido dia q ele nao tem direito a nada
diz q vai me deixar e que nao vai da pensao a ele nao

Jeronimo disse...

douto ja faiz 03 ano q fui acidetado eu fui atopelado no um carro e eu quero sabe se tenho direto auguma coisa. me falara q eu tenho direto a imdemizacau do federal eu tem entrada na ospitau e tenho os documeto aqui eu tenho doutor

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

Caro Jerônimo,

você tem direito ao seguro DPVAT, que o governo é obrigado a pagar. Cuidado com esse prazo de três anos, porque você pode perder o direito de cobrar na Justiça, em decorrência da prescrição.

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

Seu marido está errado. Assinou o registro, passa a ser o pai da criança, para todos os efeitos. O filho reconhecido em cartório, mesmo que não seja filho biológico, tem direitos iguais aos filhos naturais, sem distinção.

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

O CREDOR NÃO PODE VIVER AMEAÇANDO OU CONSTRANGENDO O DEVEDOR A PAGAR DÍVIDAS, ISSO DÁ ENSEJO A UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROÍBE COBRANÇAS QUE EXPONHAM O DEVEDOR À VERGONHA PÚBLICA.

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

TCO É UM TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRÊNCIA, Preparado pela Polícia Civil e encaminhado à Justiça, para o Juizado Especial Criminal.

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

CHAMA-SE HABEAS CORPUS UM TIPO DE AÇÃO QUE UMA PESSOA PRESA OU AMEAÇADA DE PRISÃO, PODE IMPETRAR NA JUSTIÇA CONTRA UMA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DE AUTORIDADES CONSTITÚIDAS.
É UM TIPO DE AÇÃO QUE A PESSOA PODE FAZER ATÉ MESMO SEM NECESSIDADE DE ADVOGADO.

Dr. ANTONIO CARLOS disse...

O QUE VOCÊ DIZ QUE O GESTOR GOZA DE PRERROGATIVAS EM PROCESSO JUDICIAL É NA VERDADE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O PREFEITO, POR EXEMPLO, SOMENTE PODE SER JULGADO, CASO TENHA COMETIDO CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO EM QUE VIVE.
TROCANDO EM MIÚDOS, ISSO É CHAMADO DE FORO PRIVILEGIADO E, SEGUNDO MUITOS JURISTAS, FERE A CONSTITUIÇÃO, POR DESRESPEITAR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI. ESTÁ EM ANDAMENTO NO CONGRESSO NACIONAL PROPOSTA DE EMENDA VISANDO DERRUBAR ESSE FORO PRIVILEGIADO.