Justiça autoriza criança de 8 anos a mudar de nome e gênero na certidão de nascimento
Uma criança de oito anos foi autorizada pela Justiça a mudar o nome e o gênero em sua certidão de nascimento. Nascido menino, a criança assumiu a identidade feminina aos cinco anos e a mudança de documento legalizará a transição de gênero.
A decisão da juíza Camila Rocha Guerin, da Vara Única de Paraty, na Costa Verde do Rio de Janeiro, entende que por não se identificar com o sexo biológico, a criança passa por situações de constrangimentos ao ser identificada com o nome e gênero que constam em seu documento.
“É evidente que o nome masculino não condiz com a identidade de gênero da criança, que é feminina, situação que acarreta confusões, constrangimentos e humilhações desnecessárias. Desta forma, é necessária a alteração do prenome e do gênero da criança no registro civil, com o fim de lhe assegurar a dignidade, o respeito, a liberdade, a expressão, a participação e a identidade de que é merecedora”, escreveu a magistrada em sua decisão.
De acordo com informações do processo, a menina realiza acompanhamento psicoterápico e psiquiátrico em ambulatório especializado credenciado pelo Ministério da Saúde.
A juíza escreveu ainda que depois de se assumir como menina, a criança se tornou “mais saudável e comunicativa”. A criança é filha de pais adotivos que a representaram no processo.
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