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Você sabia que Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também trabalha contra o povo brasileiro, não pautando a MP do Contrato Verde Amarelo?

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Senado Federal, sob a presidência do senador Alcolumbre, está discutindo agora se a Medida Provisória 905/2019, que trata do Contrato Verde e Amarelo, uma MP que flexibiliza a lei trabalhista, socorrendo empresários e trabalhadores, especialmente aqueles com idade entre 18 e 29 anos.
O Presidente do Senado Alcolumbre disse que é contra a votação da MP no dia de hoje. Para o líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB_TO), se a MP não for votada até segunda-feira dia 20, a Medida Provisória perde a validade. 
Alcolumbre disse agora há pouco que vai retirar de pauta a MP 905/2020 e não vai garantir pautá-la para segunda-feira. 

Pelo visto, o Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, também  trabalha contra o governo federal. O objetivo parece ser perder a validade da Medida Provisória. 

O teor da MP 905/2019 é o seguinte:

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a vinte por cento do total de empregados da empresa. Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos. 

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