2012 TSE mantém inelegível o prefeito eleito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Muller

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) impugnou o registro de Felipe Muller pelo fato de seu pai, Felipe Elói Müller, ter exercido dois mandatos consecutivos no município e uma parte de outro. O tribunal regional entendeu que, de acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal, a candidatura de Felipe Müller poderia ser considerada como uma tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do poder Executivo municipal. Elói Müller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008, renunciando ao mandato em outubro de 2009.
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