A DECISÃO DO TJRN E A CONFUSÃO DE ALGUNS INTERNAUTAS, PROBLEMA DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO JURÍDICO
AINDA SOBRE A POLÊMICA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, TEM INTERNAUTAS CONFUSOS, SE ACHANDO NO DIREITO DE CRITICAR O ASSESSOR JURÍDICO DO BLOG, DIZENDO QUE, NA REFERIDA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, A PREFEITA DE RIACHUELO TERIA SIDO CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
ESTRANHAMENTE, ESSES INTERNAUTAS PADECEM DO MÍNIMO CONHECIMENTO JURÍDICO.
NÃO HÁ, NAS 14 PÁGINAS DO VOTO DO RELATOR, O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, DR. EXPEDITO FERREIRA (MEU EX-PROFESSOR DE DIREITO) NÃO HÁ CONDENAÇÃO ALGUMA CONTRA A PREFEITA OU DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
NEM PODERIA HAVER PORQUE, A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE É DIFERENTE DE UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UMA ADI DIZ RESPEITO AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, TEM PREVISÃO LEGAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, COMO NO CASO DO RIO GRANDE DO NORTE (ARTS. 37, VI, E 46, § 1º, II, 'A', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).
A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TEM RESPALDO NA LEI 8429/92 E TRATA, EM SÍNTESE, DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS, EM TESE.
LOGO, SÃO AÇÕES COM NATUREZA JURÍDICA DIVERSAS.
SE QUEM SE PRETENDE SER JURISTA E LER ATENTAMENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PODE VER QUE O OBJETO DA AÇÃO É O SEGUINTE:
Trata-se de Ação Diret'a de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 552, de 17 de março de 2014, que criou cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN.
Ao final, requer, além das notificações legalmente previstas, a procedência da presente Ação Direta, com a declaração inconstitucional da Lei Municipal nº 552/2014.
OU SEJA: O OBJETO DA AÇÃO É A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 552/2014.
E O DISPOSITIVO, OU SEJA, A PARTE DO VOTO DO RELATOR QUE DECIDE SE AÇÃO É PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, DECLARA:
Por todo o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente o pedido inicial, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552, de 17 de março de 2014, com efeitos ex tunc.
Dê-se ciência ao Prefeito e à Câmara Municipal de Riachuelo/RN sobre o inteiro teor deste acórdão.
É como voto. (...)
LOGO, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO OU DA PREFEITA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (NEM SEQUER SE ENCONTRAM ESTAS PALAVRAS NO VOTO DO RELATOR NEM NA EMENTA DO ACÓRDÃO).
O BLOG ENTENDE A CONFUSÃO QUE ALGUNS FAZEM PORQUE, REALMENTE E INFELIZMENTE, VIVEMOS NUM PAÍS ONDE A MAIORIA DAS PESSOAS NÃO CONSEGUEM INTERPRETAR NEM UM SIMPLES TEXTO, QUANTO MAIS UM TEXTO JURÍDICO!
PRECISAMOS MAIS DE EDUCAÇÃO!
(Por Antonio Carlos do Nascimento, advogado, assessor jurídico do Blog Riachuelo em Ação).
ESTRANHAMENTE, ESSES INTERNAUTAS PADECEM DO MÍNIMO CONHECIMENTO JURÍDICO.
NÃO HÁ, NAS 14 PÁGINAS DO VOTO DO RELATOR, O EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, DR. EXPEDITO FERREIRA (MEU EX-PROFESSOR DE DIREITO) NÃO HÁ CONDENAÇÃO ALGUMA CONTRA A PREFEITA OU DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
NEM PODERIA HAVER PORQUE, A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE É DIFERENTE DE UMA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
UMA ADI DIZ RESPEITO AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, TEM PREVISÃO LEGAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, COMO NO CASO DO RIO GRANDE DO NORTE (ARTS. 37, VI, E 46, § 1º, II, 'A', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL).
A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TEM RESPALDO NA LEI 8429/92 E TRATA, EM SÍNTESE, DE ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS, EM TESE.
LOGO, SÃO AÇÕES COM NATUREZA JURÍDICA DIVERSAS.
SE QUEM SE PRETENDE SER JURISTA E LER ATENTAMENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PODE VER QUE O OBJETO DA AÇÃO É O SEGUINTE:
Trata-se de Ação Diret'a de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 552, de 17 de março de 2014, que criou cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Riachuelo/RN.
Ao final, requer, além das notificações legalmente previstas, a procedência da presente Ação Direta, com a declaração inconstitucional da Lei Municipal nº 552/2014.
OU SEJA: O OBJETO DA AÇÃO É A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 552/2014.
E O DISPOSITIVO, OU SEJA, A PARTE DO VOTO DO RELATOR QUE DECIDE SE AÇÃO É PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, DECLARA:
Por todo o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo procedente o pedido inicial, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552, de 17 de março de 2014, com efeitos ex tunc.
Dê-se ciência ao Prefeito e à Câmara Municipal de Riachuelo/RN sobre o inteiro teor deste acórdão.
É como voto. (...)
LOGO, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO OU DA PREFEITA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (NEM SEQUER SE ENCONTRAM ESTAS PALAVRAS NO VOTO DO RELATOR NEM NA EMENTA DO ACÓRDÃO).
O BLOG ENTENDE A CONFUSÃO QUE ALGUNS FAZEM PORQUE, REALMENTE E INFELIZMENTE, VIVEMOS NUM PAÍS ONDE A MAIORIA DAS PESSOAS NÃO CONSEGUEM INTERPRETAR NEM UM SIMPLES TEXTO, QUANTO MAIS UM TEXTO JURÍDICO!
PRECISAMOS MAIS DE EDUCAÇÃO!
(Por Antonio Carlos do Nascimento, advogado, assessor jurídico do Blog Riachuelo em Ação).
11 comentários
Advogado, vc não precisar humilhar os internautas ,somos lei leigos em assunto jurídico,mas sei muito bem entender que o que a prefeita fez com esse concurso foi uma palhaça,logo ela que tem uma grande acessoria cometer uma falha dessa...
Assumir o erro e mas bonito.
Prefeitinha que não administrar viu...
Equipe falhouuuuuuuuuuuuu
o advogado não humilhou ninguem, apenas falou o que sabe
fica a dica
bom dia, gente uma coisa vcs tenham certeza, a justiça so tomou conhecimento porque denunciaram, então nao venha chorar o leite derramado
pensaram em fazer um giro fizeram um giral
eu nao voto em riachuelo apenas prestei um concurso publico
agora nos q paga
mos o pato de perdermos nosso emprego por causa de briga politica
a questão q foram denunciar uma coisa e foi outra diferente, os g5 foi denunciar para ter mais vagas, ai o procurador viu a falha do concurso e nao perdoou
se nao tivessem ido na procoradoria nao teria acontecido isso
foram denunciar a prefeita como é costume, isso lederado pela irma da prefeita, jorlan karderc joca basilio baica e e o irmao da blogueira o camaleao
foram la denunciar q o concurso era pouca vagas nem essa falha os vereadores analfa perceberam, porem o procurador viu a falha e fez a denuncia
fizeram uma cagada grande
porque todos os concursos foram feitos do mesmo jeito
mas ninguem foi pra procuradoria denuniciar nada, como aqui em riachuelo tem um monte de intelectuas da burriche q so vive denunciando tudo da gestao aconteceu uma merda dessa.
e ta dificil de recorrer porque a decisão foi decidida por varios juizes e foi unanumidade
e muito dificil a prefeita conseguir desmanchar esse balaio de gato ai
vereador jorlan a natali o joca o camaleão e o baica vcs prejudicaram o concursados
Infelizmente os veri ardores da oposição de Riachuelo só trabalham contra o povo e o pior de tudo que se acham os bambans os mais inteligentes tenho pena desses ANALFABETOS VÃO FAZER O MOBRAL BANDO DE BURROS.
uma Grande injustiça com os aprovados
Uma grande injustiça com os concursados.
Chamou o povo de burro mesmo! Kkkkkkkkkkkk
Tudo isso se resume em politicagem, autoridades municipais, colocados pelo próprio povo, e que lamentavelmente só lembra dos mesmos no período politico, adora fazer uma denuncia sem pensar em nada, só em si próprio, #Lamentável!
Tenho pena destes munícipes leigos que na próxima campanha vão por as mesmas "AUTORIDADES" no poder!!
"Infelizmente os vereadores da oposição de Riachuelo só trabalham contra o povo e o pior de tudo que se acham os bambans os mais inteligentes tenho pena desses ANALFABETOS VÃO FAZER O MOBRAL BANDO DE BURROS".
Senhores Vereadores se eu fosse vcs eu teria vergonha de um comentário deste, isso claro com os envolvidos nos fatos, espero que o minimo de decência com o povo que estão correndo o risco de ficar na rua sem emprego, por suas condutas impensadas! Tenhão o minimo de decência com que voto em vcs!!
Postar um comentário