FICA A DICA! Ex-prefeito de Bom Jesus e quatro auxiliares são condenados por Improbidade
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do grupo de apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento de Ação Civil Pública em tramitação na 1ª Vara Cível de Macaíba, condenou o ex-prefeito do Município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima e mais quatro auxiliares deste pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 11, caput, da Lei nº. 8.429/92. Houve contratação irregular de empresa para prestação de serviço de transporte escolar. O ato é considerado prática de improbidade pública. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, Moacir Amaro de Lima, Lindinaldo Andrade de Lima, Marcone Teodósio de Melo, Fabiano Galvão Xexéu da Silva e Francisco de Assis Medeiros da Rocha foram condenados às sanções de pagamento de multa civil variando de três a seis vezes o valor da última remuneração percebida, durante o tempo em que ocuparam seus respectivos cargos públicos, acrescidas de juros de mora e de atualização monetária.
Na época dos fatos, Lindinaldo Andrade de Lima ocupava o cargo de diretor do Centro Municipal de Ensino Rural de Bom Jesus; Marcone Teodósio de Melo era secretário de Administração e membro da Comissão Permanente de Licitação; Fabiano Galvão Xexéu da Silva exercia a função comissionada de coordenador administrativo e membro da Comissão Permanente de Licitação e; Francisco de Assis Medeiros da Rocha exercia a função comissionada de presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Além da sanção de pagamento de multa, todos foram condenados na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Acusações do Ministério Público Ler mais…
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