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SPP/RN: JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO DA COLIGAÇÃO "A FORÇA DO POVO" QUE PRETENDIA RETIRAR PESQUISA!

 


Lamentável postura de candidatos que veem que estão perdendo nas pesquisas eleitorais, chegando ao ponto de, sabe-se lá com quais propósitos, espalhar  NOTÍCIAS FALSAS (Fake News) relativa à pesquisa apresentada pelo Blog Riachuelo em Ação, na desesperada tentativa de tentar desacreditar o que foi publicado em nosso Blog. 

É com preocupação que essa blogueira depreendeu da notícia veiculada no Blog do Silvério Alves, posto que tal veículo poderá sofrer severas sanções, em decorrência de publicação de notícia falsa, que hoje é crime. 

Segundo apuramos nas redes sociais, a coligação do candidato a prefeito de SPP, Ivan Dantas, "Coligação Força do Povo" entrou com representação na Justiça Eleitoral, contra essa blogueira e contra a firma individual Maria Gilene de Lima Carlos/ AGORA SEI/PESQUISA, pretendendo retirar pesquisa de intenção de votos divulgadas no blog, que dá vantagem expressiva ao candidato Pacelli Souto, que segundo o Agora Sei, Pacelli tem 68,3 % das intenções de voto, contra 31,7 % do candidato Dr. Ivan (vide postagem).

A Coligação "Força do Povo" requereu um Liminar da Justiça, querendo OBSTAR A PESQUISA IMPUGNADA, OU CASO JÁ TENHA SIDO PUBLICADA, A SUA RETIRADA DE QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO"

Pediu também que fosse autorizado acesso ao sistema de controle interno, verificação e fiscalização de dados da pesquisa.

A JUSTIÇA ELEITORAL, segundo ainda apuramos nas redes sociais, posto que a blogueira não foi ainda formalmente notificada, atendeu somente este último pedido, que já está previsto em lei, bastando um simples requerimento. 

O PEDIDO DE OBSTAR A PESQUISA IMPUGNADA OU RETIRAR A PESQUISA DE QUALQUER VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO FOI NEGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

Com razão, porque desde 5 de outubro de 1988, data de promulgação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não existe mais CENSURA no BRASIL!

O PEDIDO DE ACESSO AOS DADOS DA PESQUISA JÁ ESTÁ PREVISTO EM LEI, BASTAVA UM REQUERIMENTO.

Tal pedido, o único deferido, posto que previsto em lei ( art. 13 da Resolução 23.600/2019; art. 34, § 1º, da Lei 9.504,97).

O Blog do Silvério Alves, ao contrário do que diz a decisão, publicou que foi autorizada uma "espécie de Auditoria" no instituto de pesquisa Agora Sei! Pasmem! 

PARA MELHOR ESCLARECER, VEJAMOS O CONCEITO DE AUDITORIA:

"Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração. 

"A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los."(Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/auditoria.htm, acessado hoje).

Logo, a Decisão da Justiça Eleitoral NEGOU A LIMINAR, no sentido de OBSTAR A PUBLICAÇÃO OU RETIRAR A PESQUISA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO.

PARCIALMENTE PROCEDENTE significa que somente o pedido de acesso aos dados da pesquisa foi disponibilizado, posto que previsto em lei, E ISSO NÃO É UMA "ESPÉCIE DE AUDITORIA". FICA A DICA!

Um órgão, público ou privado, que passa por auditoria, tem toda movimentação financeira investigada, que não é o presente caso.

Além disso, o pedido da Coligação foi tão absurdo, e vexatório, que chegou ao disparate de que essa blogueira seria "de origem humilde" e apresentava "incapacidade financeira para adimplir a realização de uma pesquisa cujo custo declarado foi de R$ 3.000,00" !!! (Em tese, isso constitui ofensa à honra, crime previsto no Código Penal).

A Justiça Eleitoral, sobre este tema, considerou  DESCABIDO E LEVIANO "suspender a divulgação pretendida com base em ilações sem fundamento".

Divulgar notícia falsa é crime grave, especialmente em época de eleições.

Resumo da ópera: A Coligação "A Força do Povo" deu um tiro no pé e, pior, está provocando seus aliados para praticarem FAKE NEWS, o que poderá acarretar em sérias medidas judiciais cabíveis.

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