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LAGOA DE VELHOS: TJRN determina que estado repasse recursos para transporte escolar!

Está em contagem o prazo definido na decisão monocrática do desembargador Amílcar Maia, o qual determinou que o Estado realize o repasse dos recursos decorrentes do Termo de Adesão nº 73, relacionado ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do RN – PETERN, no prazo de 30 dias. O beneficiário, desta vez, é o Município de Lagoa de Velhos, após o julgamento da Ação Cível Originária.

Segundo a decisão, ocorreriam sérios prejuízos à educação dos estudantes que residem na zona rural, que poderão ficar impedidos de se deslocarem para as escolas da zona urbana municipal, caso não seja garantido o repasse dos recursos.

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