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CONSELHEIRO DO TCE/RN DIZ QUE MULTAS APLICADAS POR TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO GERAM INELEGIBILIDADE POR ATO CULPOSO.

Carlos Thompson
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do RN, o Dr. Carlos Thompson, umas sumidade do Direito Constitucional e Direito Administrativo, ao ser provocado pelo twitter por este blogueiro, dando-lhe um caso prático de aplicação de multas por parte do tribunais de contas a gestores participantes de comissões de licitações, respondeu aos TT, dizendo que quando apenas aplicadas multas a gestores de comissões de licitações, dando o caso prático sem dolo, o gestor conserva seu estado de elegibilidade, não sendo punido pela Lei Ficha Limpa (LC 135).

Com essa consulta junto ao Conselheiro do TCE/RN, Dr.Carlos Thompson chegamos a conclusão que quando o conselheiro aplica multa a gestores que não configure improbidade administrativa, o gestor não fica inelegível, ou seja, funcionários público que participam de comissões de licitação que não tenham cometido atos dolosos contra a administração pública penalizados com sanção de multa não ficam inelegíveis, pois não se incluem no rol do ficha limpa.
Como exemplo prático, podemos citar o caso da ex-primeira dama da cidade de São José do Campestre, Sione Oliveira, que recebeu uma multa do Tribunal de Contas da União, quando no ano de 2004, participou com outros gestores de uma comissão de licitação, tendo o tribunal de contas entendido que houve falta de atenção dos componentes da comissão de licitação, desta forma aplicando multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a cada integrante da comissão de licitação à época.
No tocante ao caso, pretendendo a ex-primeira dama Sione de Oliveira se lançar como pré-candidata a qualquer cargo político se encontra amplamente liberada para tal fim, haja vista que não houve ato doloso por sua parte, nem crime contra administração pública, podendo perfeitamente registrar após suposta convenção sua candidatura sem maiores complicações.

5 comentários

Anônimo disse...

KD ADRI
MARCILIO VAI OU NAO SER CASSADO?

Anônimo disse...

O Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte divulgou através do diário de Justiça Eletrônico, o resultado do pedido de reconsideração pedido por: Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acolhendo integralmente a informação do Corpo Instrutivo e diferentemente do que concluiu o Ministério Público, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar no sentido de conhecer do recurso interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume o Acórdão anteriormente proferido.

Anônimo disse...

Pra quem nao
sabe quem ta pra ser
cassado é Junior
e não Marcilio
Que povinho sem juizo
Vão aprender as coisas
depois falem

Anônimo disse...

SERÁ QUE O PREFEITO CASADO PODE PERMANECER NO PALANQUE E FAZER DISCUSO, NO PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL? GOSTARIA QUE ALGUÉM RESPONDESSE COM PROPRIEDADE. OS LEIGOS E OS PEDANTES PERMANEÇAM CALADOS.

Anônimo disse...

vamos todos votar em Micarlos a melhor opção.