Bolsonaro erra feio ao vetar projeto contra ativismo judicial do STF
O presidente Jair Bolsonaro cometeu um erro grave na tentativa de dar um agrado ao Supremo Tribunal Federal, vetando Projeto de Lei no qual, pela primeira vez nos tempos recentes, o Legislativo tentou colocar freios ao ativismo judicial.
Do que adianta o presidente Jair Bolsonaro criticar tanto o ativismo judicial em entrevistas e dizer que a competência, por exemplo, para criar o “crime de homofobia” é do Legislativo, mas não valorizar quando o próprio Congresso toma uma medida importante para devolver o Judiciário ao seu papel real?
O Projeto de Lei vetado pelo presidente Bolsonaro é o de nº 2121/2019, oriundo da Câmara e que passou pelo Senado com um relatório favorável minucioso do Senador Antônio Anastasia (que é jurista). Esse projeto visa corrigir um problema simples: impedir que Ministros do Supremo possam suspender, sozinhos, Leis passadas no Legislativo e não levarem o processo a
julgamento na Corte nunca.
Isso ocorre através de “medidas
cautelares monocráticas” e, na prática, vem ocasionando a submissão do Legislativo inteiro ao poder da opinião de um único ministro do Supremo: após passar por 513 deputados e 81 senadores e por amplo debate entre os mais variados grupos de interesse, a Lei aprovada, ainda assim, poderá ter seus efeitos suspensos pela canetada de um único ministro do STF, que impõe sua opinião exclusiva a todo o Poder Legislativo e ao povo; para completar, após a medida cautelar monocrática, o ministro pode, simplesmente, não levar o processo a julgamento dos demais, ficando a Lei suspensa por sua vontade exclusiva, caindo no esquecimento e violando o poder do Legislativo. Um caso gravíssimo de ativismo judicial.
O que propõe o Projeto vetado pelo presidente Bolsonaro? Simples: que, quando concedida uma cautelar monocrática por um ministro, para suspender uma Lei passada no Legislativo, ele tenha um prazo máximo para levar o assunto a julgamento final. O prazo seria de 180 dias, prorrogáveis
por mais 180 dias (um ano, ao todo).
Ora, esse prazo já existe em Lei para o julgamento de outro tipo de questão constitucional: as repercussões gerais, que devem ser julgadas no prazo de 01 ano, segundo o § 9º do art. 1035 do Código de Processo Civil. Portanto, nem o prazo de 01 ano para julgamento final é irrazoável, como ele já existe na Lei (e não houve veto disso sequer por Dilma Rousseff, à época da sanção do CPC).
O argumento utilizado para o veto, de que a nova Lei puniria as pessoas pela demora do Judiciário, pois estabelece que a Cautelar cai se não for julgada em 01 ano, é igualmente simplório: a Lei diz que uma “Cautelar monocrática”, isto é, a solitária, cai em 01 ano se não for confirmada pelo Pleno do Supremo; seu objetivo, portanto, é evitar a perpetuação infinita de decisões solitárias. Basta que o ministro leve sua decisão ao Pleno, para que seja avaliada por todos, e a Cautelar pode ser confirmada e mantida. É uma educação do Judiciário e uma medida de respeito às partes, especialmente ao Legislativo, não o contrário.
No relatório minucioso do senador Anastasia são, inclusive, trazidos dados preocupantes: após suspensas por liminares de um único ministro, as ações ficam sem julgamento por uma média de 6 anos e meio. Quando se consideram apenas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (que questionam a validade de uma Lei perante a
Constituição), o tempo sobe: 13 anos e meio.
O senador Anastasia demonstrou, ainda, que o número de cautelares monocráticas suspendendo Leis passadas no Congresso vem subindo, uma mostra clara do avanço do ativismo judicial: em 2014; foram 227, em 2015, 285; em 2016, 323; em 2017, 565; e em 2018, 650.
Do que adianta o presidente Jair Bolsonaro criticar tanto o ativismo judicial em entrevistas e dizer que a competência, por exemplo, para criar o “crime de homofobia” é do Legislativo, mas não valorizar quando o próprio Congresso toma uma medida importante para devolver o Judiciário ao seu papel real?
O Projeto de Lei vetado pelo presidente Bolsonaro é o de nº 2121/2019, oriundo da Câmara e que passou pelo Senado com um relatório favorável minucioso do Senador Antônio Anastasia (que é jurista). Esse projeto visa corrigir um problema simples: impedir que Ministros do Supremo possam suspender, sozinhos, Leis passadas no Legislativo e não levarem o processo a
julgamento na Corte nunca.
Isso ocorre através de “medidas
cautelares monocráticas” e, na prática, vem ocasionando a submissão do Legislativo inteiro ao poder da opinião de um único ministro do Supremo: após passar por 513 deputados e 81 senadores e por amplo debate entre os mais variados grupos de interesse, a Lei aprovada, ainda assim, poderá ter seus efeitos suspensos pela canetada de um único ministro do STF, que impõe sua opinião exclusiva a todo o Poder Legislativo e ao povo; para completar, após a medida cautelar monocrática, o ministro pode, simplesmente, não levar o processo a julgamento dos demais, ficando a Lei suspensa por sua vontade exclusiva, caindo no esquecimento e violando o poder do Legislativo. Um caso gravíssimo de ativismo judicial.
O que propõe o Projeto vetado pelo presidente Bolsonaro? Simples: que, quando concedida uma cautelar monocrática por um ministro, para suspender uma Lei passada no Legislativo, ele tenha um prazo máximo para levar o assunto a julgamento final. O prazo seria de 180 dias, prorrogáveis
por mais 180 dias (um ano, ao todo).
Ora, esse prazo já existe em Lei para o julgamento de outro tipo de questão constitucional: as repercussões gerais, que devem ser julgadas no prazo de 01 ano, segundo o § 9º do art. 1035 do Código de Processo Civil. Portanto, nem o prazo de 01 ano para julgamento final é irrazoável, como ele já existe na Lei (e não houve veto disso sequer por Dilma Rousseff, à época da sanção do CPC).
O argumento utilizado para o veto, de que a nova Lei puniria as pessoas pela demora do Judiciário, pois estabelece que a Cautelar cai se não for julgada em 01 ano, é igualmente simplório: a Lei diz que uma “Cautelar monocrática”, isto é, a solitária, cai em 01 ano se não for confirmada pelo Pleno do Supremo; seu objetivo, portanto, é evitar a perpetuação infinita de decisões solitárias. Basta que o ministro leve sua decisão ao Pleno, para que seja avaliada por todos, e a Cautelar pode ser confirmada e mantida. É uma educação do Judiciário e uma medida de respeito às partes, especialmente ao Legislativo, não o contrário.
No relatório minucioso do senador Anastasia são, inclusive, trazidos dados preocupantes: após suspensas por liminares de um único ministro, as ações ficam sem julgamento por uma média de 6 anos e meio. Quando se consideram apenas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (que questionam a validade de uma Lei perante a
Constituição), o tempo sobe: 13 anos e meio.
O senador Anastasia demonstrou, ainda, que o número de cautelares monocráticas suspendendo Leis passadas no Congresso vem subindo, uma mostra clara do avanço do ativismo judicial: em 2014; foram 227, em 2015, 285; em 2016, 323; em 2017, 565; e em 2018, 650.

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