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Político “ficha-suja” PODE conseguir disputar eleição!

Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos “fichas-sujas” disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa.
Para especialistas, a tendência é que as punições aos “fichas-sujas” só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos.
Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos “fichas-sujas” à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.
Porém mesmo os “fichas-sujas” impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Barbosa diz que a permissão “vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria” e “vai promover uma guerra jurídica sobre a questão”. Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da “Campanha Ficha Limpa”, também admitem que dificilmente os “fichas-sujas” deixarão de participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos “fichas-sujas” buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos “fichas-sujas” amparados por liminares carregarão “um peso extra” nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.
Fonte: folha online

Um comentário

Anônimo disse...

isso quer dizer que quem se pensava que não seria candidato vai ser esse Brasil não tem jeito nem com a lei da ficha suja escapa. não acha que já está na hora dos governantes ter vergonha na cara? Não já tá na hora dos eleitores safados que vendem seus votos para esses bandidos também tomarem vergonha na cara? é um absurdo.